O Banco Central do Brasil (BCB) aprovou, na quarta-feira (5), a resolução BCB que estabelece tratamento prudencial (um tipo de regulação financeira) específico às exposições de instituições financeiras a requisições judiciais de pagamento de entes públicos (precatórios). A nova regra entra em vigor em 1º. de janeiro de 2024.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define precatório como requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.
Segundo o BC, a atual exposição do Sistema Financeiro Nacional (SFN) a precatórios é pequena, inferior a 0,1% dos seus ativos. No entanto, a autoridade monetária declarou que há uma recente tendência de crescimento desses ativos nos balanços das instituições financeiras. Foi por causa disso que o BC decidiu regulamentar o tratamento prudencial dessas exposições.
Segundo o BC, a regulação não tem qualquer relação com o tratamento dos precatórios constante das estatísticas fiscais compiladas pelo Banco Central. “A regulamentação aprovada harmoniza conceitos relacionados aos precatórios, incorporando tratamento específico, não apenas para os precatórios já expedidos, como também para direitos creditórios oriundos de sentenças transitadas em julgado que estejam em fase de execução (pré-precatórios).
Já os contratos oriundos de ações ainda em fase de conhecimento não recebem tratamento prudencial na medida em que, pelo seu caráter contingente, não devem ser reconhecidos nos balanços das instituições”, destacou o BC.
O BC esclarece que há diferentes riscos envolvidos em cada etapa do processo de formação do precatório, bem como a diferença entre precatórios e pré-precatórios contra a União daqueles devidos por estados, Distrito Federal e municípios.
Incorporação de regras
A resolução incorpora as novas regras à Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, que define os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito Os precatórios adquiridos após 30 de junho de 2023 estarão sujeitos aos seguintes requerimentos:
Até o limite de 10% do Capital Principal, a exposição a precatórios que tenham como devedor a União receberá Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 100%, a exposição a precatórios que tenham como devedor, entes subnacionais receberá FPR de 150%, e a exposição a pré- precatórios receberá FPR de 200% quando o devedor for a União e 300% quando o devedor for um dos demais entes federativos; e
Quando o somatório desses ativos exceder 10% do Capital Principal da instituição, ao excedente será aplicado o FPR de 600% para os precatórios e de 1.250% para os pré-precatórios, independentemente do ente devedor.
No âmbito da regulação prudencial, o Brasil segue as recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS). O Comitê estabelece parâmetros para a apuração dos riscos de um amplo espectro de exposições detidas pelas instituições financeiras, novos ativos e riscos emergentes exigem uma atuação diligente das autoridades locais, com vistas à contínua adequação das regras prudenciais.
“A proposta aprovada está em linha com uma regulação financeira proativa que visa a preservar o desenvolvimento sustentável dos mercados, favorecendo inovações que permitam desenvolver mecanismos de antecipação de recursos e de transferência de riscos entre os agentes econômicos, sem perder de vista a função do BC de assegurar a estabilidade do SFN”, destacou Otávio Ribeiro Damaso, diretor de regulação do BC.
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