O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na segunda-feira (28) a medida provisória (MP) para taxar fundos exclusivos com a cobrança de “come-cotas” — uma antecipação do Imposto de Renda (IR) em determinados fundos, antes do recolhimento do valor aplicado e que acontece de seis em seis meses.
De acordo com analistas ouvidos pelo g1, esse modelo de tributação não existe na maioria dos países — mesmo para fundos de investimentos abertos.
Para Ivan Kraiser, gestor da Garin Investimentos, o grande problema do come-cotas é que o investidor paga imposto antes de realizar lucro.
“Essa é uma questão que só existe no Brasil”, diz.
Normalmente, essa cobrança acontece sempre no último dia útil de maio e de novembro e varia conforme o tipo e duração do fundo de investimento. A tabela de incidência vai de 15% a 22,5% sobre a valorização das cotas. Veja abaixo:
- Fundos de curto prazo: carregam ativo com resgates em menos de seis meses (180 dias) e a come-cotas é de 22,5%;
- Fundos de médio prazo: carregam ativos com vencimento médio de até um ano e a alíquota do come-cotas é de 20%;
- Fundos de longo prazo: carregam ativos com vencimento superior a dois anos e a alíquota é de 15%.
E como funciona no exterior?
Segundo o contador Felipe Pontes, a única semelhança entre o come-cotas brasileiro e os investimentos no exterior são os trusts — modalidade em que investidor passa seus bens para uma terceira pessoa administrar.
Para se investir em um trust, é preciso entrar em contato com uma empresa internacional responsável por criar esses investimentos. “[Essa] é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida”, afirma o Governo Federal, em nota.
Normalmente, a cobrança de tributos em outros países acontece de acordo com o retorno financeiro que essas empresas geram e repassam para seus sócios. Veja exemplos abaixo:
No Reino Unido, por exemplo, a tributação dos investimentos ocorre conforme a renda gerada e pode chegar a até 45% sobre as trusts. O mesmo acontece em outros países, como o Chile, que cobra uma alíquota de até 27%.
Já nos Estados Unidos, os investidores sequer formam fundos exclusivos, porque os investimentos não sofrem a incidência de come-cotas.
“Como não há come-cotas nos Estados Unidos, os investidores alocam o capital em qualquer investimento. Vale destacar que os cotistas são apenas tributados quando recebem dividendos, juros ou quando sacam o investimento”, afirma Carlos Suslik, CEO da L4 Capital.
De acordo com os dados do Departamento de Revisão de Leis dos EUA, a tributação dos investimentos ocorre conforme a renda repassada:
- US$ 0 – US$ 2.900: 10%;
- US$ 2,901 – US$ 10.550: 24%;
- US$ 10.551 – US$ 14.450: 35%;
- US$ 14.451 para cima: 37%
Projeto de lei das Offshore e Trusts
Na segunda-feira (28), Lula também enviou um projeto de lei (PL) que tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais, que são países — ou estados — onde a alíquota cobrada é muito pequena ou inexistente. A medida aborda tanto trusts, quanto offshores (fundos de investimentos fora do Brasil).
Segundo o presidente da L4 Capital, alguns cotistas buscam esses paraísos para não sofrerem come-cotas e “apenas serem tributados quando o dinheiro for resgatado”. Vale destacar que investir nesses locais não é considerado crime.
O projeto também prevê a tributação anual de rendimentos de capital aplicado em offshores, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, os recursos aplicados no exterior são tributados apenas quando são resgatados e remetidos ao Brasil.
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