Uma boa notícia confirmada pelo INSS
O INSS (Instituto Nacional Seguro Social) é responsável pelo pagamento de aposentados e pensionistas e para ser um assegurado do órgão é necessário cumprir alguns requisitos.
E nesse domingo, 11, ressaltaram a possibilidade de se aposentar com 50 anos. Mas, para fazer parte dessa pequena lista, é necessário atender a uma série de requisitos.
Conforme informações do portal Correio de Minas, é necessário está enquadrado dentro de três normas do INSS:
- Regra de transição do pedágio;
- Regra de transição por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.
APOSENTADORIA POR TRANSIÇÃO DE PONTOS
Abrimos a lista falando de aposentadoria por transição de pontos. A qual, pessoas com 50 anos precisam calcular a possibilidade utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:
Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
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POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Já aposentadoria por tempo de contribuição, neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
E A REGRA DO PEDÁGIO DO INSS?
Por fim, a regra de pedágio, é para os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.
Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:
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