Policial civil pode ter aposentadoria especial com proventos integrais, diz STF Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. A decisão unânime, foi tomada em recurso extraordinário (RE) com repercussão geral (Tema 1.019).
- Imposto sindical obrigatório será recriado?
- Secretaria de Administração Penitenciária do Rio vai convocar 700 aprovados em concurso de 2012
Os agentes também têm direito à paridade com policiais da ativa, contudo, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Reforma da Previdência.
O recurso foi apresentado contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte havia reconhecido a uma policial civil o direito à aposentadoria especial com proventos integrais por ter preenchido os requisitos que dispõe sobre a aposentadoria de policiais. No entanto, a paridade foi negada.
- Canais do EXTRA no WhatsApp: Assine o canal Emprego e Concursos e receba as principais notícias do dia
Diante do caso, a tese de repercussão geral fixada pelo STF foi de que o agente policial tinha direito, sim, à integralidade e paridade. A determinação do Supremo tem repercussão geral e deve pautar as futuras decisões das cortes Brasil afora a respeito dessa temática.
ZapZap do Extra: Receba as principais notícias no seu celular; clique aqui e faça parte da comunidade do Extra.
Read More: Policiais civis poderão ter aposentadoria especial com proventos integrais | Servidor