A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (dia 26), o projeto de lei (PL) sobre o aumento da margem consignável dos servidores do município do Rio de Janeiro, proposto pelo prefeito Eduardo Paes (PSD). A medida foi proposta no fim do mês de julho, mas passou por diversos adiamentos na discussão dentro da Casa Legislativa. A porcentagem sairá de 55% para 60% após sanção do prefeito, que tem 15 dias para dar um parecer a respeito do PL.
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Um desses empecilhos foi a demora da casa para discutir o projeto quando ele ainda estava em regime de urgência e tinha uma semana para ser votado. Ao ser apresentado pelo poder Executivo, no dia 31 de julho, o PL tinha o prazo de sete dias para ser discutido, em caráter de urgência, mas, a pedido da própria base do prefeito Eduardo Paes, o texto teve pleito postergado.
Junto à perda do regime que concedia “prioridade máxima” à proposta, o projeto chegou a receber 15 emendas. Nesses casos, há uma negociação para que as emendas sejam derrubadas e, o PL, seja aprovado em uma redação próxima à original.
Também pesou a recorrente falta de quórum na Câmara Municipal do Rio de Janeiro para dar abertura à sessão ordinária da casa legislativa. São necessários 26 vereadores para iniciar o plenário. Contudo, é comum que não tenha esse tanto de vereadores presente. A sessão mais recente, por exemplo, teve 11 vereadores.
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Histórico
Há dois meses, o prefeito Eduardo Paes enviou um projeto de lei (PL) para aumentar a margem consignável dos servidores da prefeitura, passando de 55% para 60%. Segundo a justificativa do político, a medida visa a possibilitar contratação de empréstimos com maiores valores e menores taxas de juros a funcionários públicos.
O PL, enviado por mensagem do Executivo, altera o artigo 1° da Lei 7.107, de novembro de 2021, que dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas.
O vereador Inaldo Silva (Republicanos), vice-presidente da Comissão de Servidores Públicos, avalia como positiva a proposta do prefeito Eduardo Paes.
— É importante os servidores terem essa possibilidade de maior margem para empréstimo em folha, já que os juros geralmente são mais baixos nessa modalidade. Mas o servidor precisa ter a consciência de que poderá pegar empréstimo a mais, porém ficará mais tempo endividado. Caberá ao servidor decidir se quer mais dívida e alívio ou se prefere não pegar mais empréstimo e pagar o que já tem — adverte.
Justificativa do prefeito
Em texto encaminhado à Câmara dos Vereadores do Município do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes justifica:
“Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Altera o artigo 1º da Lei nº 7.107, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
A alteração proposta visa aumentar o limite máximo de consignação em folha de pagamento de 55% para 60%, de forma a possibilitar aos servidores públicos a contratação de empréstimos com maiores valores e menores taxas de juros.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.”
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