Ministro relator, Dias Toffoli foi um dos que votaram a favor
Nelson Jr./SCO/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para entender que constitucional que aposentadorias e penses do servio pblico sejam reajustadas antes de 2008 pelo mesmo ndice usado no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A lei 11.784 assegurou que, a partir de janeiro de 2008, esses benefcios teriam o reajuste do Regime Geral da Previdncia Social, com exceo dos beneficirios que j tinham direito chamada paridade, que garante a mesma correo dada a servidores da ativa.
As aposentadorias e penses do INSS so reajustadas pelo INPC (ndice Nacional de Preos ao Consumidor), que mede a inflao de famlias com renda de at cinco salrios mnimos.
A ao de repercusso geral e deve incidir em todos os processos similares que tratam do tema. Votaram a favor desse entendimento at esta quinta-feira (28/9) o ministro relator, Dias Toffoli, e os ministros Crmen Lcia, Cristiano Zanin, Andr Mendona, Rosa Weber e Edon Fachin.
Julgamento
O julgamento feito em plenrio virtual, plataforma onde os ministros apresentam seus votos em um determinado perodo de tempo, e se encerra s 23h59 desta sexta-feira (29/9).
At l, os integrantes da corte podem suspender a deciso por meio de pedidos de destaque (levar o caso ao plenrio fsico) ou vista (mais tempo para anlise).
Ainda no votaram os ministros Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Lus Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
A tese proposta por Toffoli, seguida pela maioria do Supremo, de que “constitucional o reajuste de proventos e penses concedidos a servidores pblicos federais e seus dependentes no beneficiados pela garantia de paridade de reviso, pelo mesmo ndice de reajuste do regime geral de previdncia social (RGPS), previsto em normativo do Ministrio da Previdncia Social, no perodo anterior Lei 11.784/2008”.
O caso julgado que serviu de modelo para a tese trata de um recurso da Unio contra deciso do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Regio) que pediu a correo da penso por morte no perodo de julho de 2006 -quando o benefcio comeou a ser pago- at a edio da medida provisria que foi convertida na lei de 2008 dos ndices do RGPS.
O TRF-4 apontava que o reajuste estava previsto em normativo do Ministrio da Previdncia Social, de 2004, e os ndices podem ser aplicados entre a edio desse ato e a vigncia da lei.
No recurso, a Unio argumentou que invivel a correo dos benefcios pela aplicao direta de atos normativos do ministrio porque, at a edio da medida provisria, no havia lei fixando os ndices de reajuste daqueles benefcios.
A Unio disse tambm que a Constituio veda a fixao de reajuste por atos normativos inferiores a lei.
“O argumento levantado pela Unio de no haver lei ou ato normativo especfico que determine a correo dos benefcios, justificativa utilizada para sistematicamente se recusar a reajustar os proventos e penses dos servidores pblicos federais no perodo anterior a Lei nº 11.784/2008, no se sustenta frente reiterada jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal”, disse Toffoli em seu voto.
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