Governo envia consulta ao TCU para não ter que aplicar o valor mínimo de investimento em Saúde e Educação este ano
O governo federal enviou uma consulta ao Tribunal de Contas da União para não ter que aplicar o valor mínimo de investimento em Saúde e Educação em 2023.
O investimento mínimo constitucional em Saúde e Educação voltou a vigorar depois da criação do novo arcabouço fiscal, que é a regra geral para o controle das contas públicas. Sancionado no dia 31 de agosto, o novo regime fiscal substituiu o antigo teto de gastos, que exigia um valor mínimo menor a ser aplicado nas duas áreas. O teto impedia que as despesas do governo crescessem mais que a inflação.
Com a volta do piso, a Constituição determina que o governo precisa gastar 18% da receita de arrecadação de impostos com Educação e gastar, com Saúde, 15% da receita corrente líquida – é a receita arrecadada no ano, descontados os repasses aos estados e municípios e a contribuição dos servidores com a Previdência.
Em 2023, há recursos no Orçamento para cumprir o piso da Educação pelas novas regras. Mas, no caso da Saúde, o governo precisaria desembolsar mais R$ 20 bilhões. É a diferença entre os cerca de R$ 168 bilhões reservados atualmente no Orçamento e os cerca de R$ 189 bilhões que precisariam ser aplicados para alcançar o piso constitucional. Comparativamente, se o teto de gastos ainda estivesse em vigor, o orçamento da Saúde só poderia chegar a R$ 147 bilhões em 2023.
Diante da dificuldade de cobrir essa diferença, o Ministério da Fazenda decidiu fazer uma consulta ao Tribunal de Contas da União. Perguntou ao TCU se as regras do arcabouço fiscal sobre os pisos da Saúde e da Educação devem ser aplicadas em 2023 ou adiadas para 2024.
No documento, o governo lembra que o prazo para enviar ao Congresso a nova regra fiscal era agosto, mas que, antecipando-se às expectativas da sociedade e dos agentes econômicos, enviou antes disso, em abril. E que, com a sanção da nova regra antes mesmo da data prevista não está mais em vigor o regime do “teto de gastos nem está incidindo, de forma plena e efetiva, o novo regime fiscal sustentável”; e que diante desse cenário, mostra-se razoável, do ponto de vista tanto lógico quanto jurídico, dada a transição entre os dois regimes fiscais em 2023, que os mínimos constitucionais de Saúde e Educação só se aplicariam a partir do exercício de 2024. Entre outros motivos, porque haveria riscos na própria qualidade da aplicação de recursos, uma vez que a execução orçamentária já está em seu último quadrimestre.
Read More: Governo consulta TCU para não ter que aplicar o valor mínimo de investimento em Saúde e