O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um site a indenizar um consumidor por falso investimento. O cliente deverá receber R$ 19,8 mil por danos morais. A decisão foi da 17ª Câmara Cível que alterou a sentença da Comarca de Montes Claros.
Segundo o processo, o consumidor afirmou que decidiu comprar um pacote de serviços que, supostamente, era associado a investimentos em bolsa de valores e na Forex – empresa de compra e venda de moedas estrangeiras. Essa ação prometia gerar um retorno de alta lucratividade.
O cliente também disse que confiou na legalidade dos serviços, já que o vendedor estava dentro da plataforma. Foram realizadas duas transações financeiras para pagar o pacote. O valor total do investimento foi de R$ 12 mil.
Meses se passaram e o consumidor alegou que não houve nenhum retorno financeiro, como havia sido prometido inicialmente. Nesse momento, ele percebeu que se tratava de uma fraude, já que a plataforma e o vendedor não deram respostas sobre o valor investido.
A vítima entrou com um processo por falso investimento. Em defesa, o site afirmou que apenas fez o intermédio entre o fornecedor e o consumidor. O argumento foi aceito em primeira instância, não reconhecendo a possível fraude. Com o resultado, a pessoa recorreu para segunda instância.
O desembargador Evandro Lopes modificou a primeira decisão. Para o magistrado, a plataforma faz parte da cadeia de consumo. Por isso, ela deveria ser responsável por garantir o bom serviço dos anunciantes que veiculam os serviços. A empresa foi condenada a ressarcir o valor investido, além de pagar danos morais de R$ 19,8 mil.
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