Confira neste artigo um resumo sobre Saneamento Básico.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
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No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre o Saneamento Básico tema que possivelmente será cobrado na área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
- O que é Saneamento Básico?
- Princípios do Saneamento Básico
- Titularidade de Serviços Públicos de Saneamento Básico
- Contratos de Concessão
- Planejamento
- Regulação
- Política Federal
Animados?
Vamos lá.
O que é Saneamento Básico? – Resumo: CNU
Saneamento básico é o conjunto de ações que garantem o acesso à água potável, à coleta e tratamento de esgoto, à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, além da drenagem de águas pluviais. A Lei nº11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento, define esse conceito e estabelece que ele deve ser garantido a toda a população brasileira.
Fica a Dica!!!! Os recursos hídricos não são considerados parte dos serviços públicos de saneamento básico, o que significa que seu uso para a prestação de tais serviços, como o tratamento de esgoto e resíduos líquidos, requer autorização governamental.
Além disso, ações de saneamento realizadas de forma independente, não são consideradas serviços públicos, abrangendo tanto iniciativas privadas de saneamento quanto o gerenciamento de resíduos por parte do gerador.
Princípios do Saneamento Básico – Resumo: CNU
Os serviços públicos de saneamento básico devem ser prestados de forma universal, integral, eficiente e sustentável, considerando as peculiaridades locais e regionais. Também, devem estar articulados com as políticas de desenvolvimento urbano, regional, habitacional, social e ambiental.
Titularidade de Serviços Públicos de Saneamento Básico – Resumo: CNU
A titularidade dos serviços públicos de saneamento básico se refere à entidade governamental responsável por garantir a prestação desses serviços.
Em regra, os municípios e o Distrito Federal são os titulares, especialmente quando o interesse é local. Em situações de interesse comum, como em regiões metropolitanas, estados e municípios compartilham a titularidade.
A lei permite a gestão associada desses serviços por meio de consórcios intermunicipais, com o objetivo de melhorar a infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem.
A gestão associada envolve regras estritas, incluindo a proibição de contratos com empresas públicas sem licitação.
Contratos de Concessão – Saneamento Básico: Resumo CNU
Os contratos de programa são acordos entre entidades governamentais e públicas para a execução de serviços públicos, especialmente no saneamento básico, envolvendo municípios e empresas estaduais de saneamento. O Marco Legal do Saneamento Básico trouxe mudanças importantes nesses contratos, proibindo novos acordos diretos sem licitação.
A partir dessa lei, novos contratos de saneamento devem ser feitos por meio de concessões, envolvendo licitação e podendo incluir empresas públicas ou privadas.
Planejamento – Saneamento Básico: Resumo CNU
Os serviços de saneamento básico devem ser prestados de acordo com um plano de saneamento básico, que deve ser elaborado pelos entes responsáveis e aprovado pelos titulares dos serviços.
Os planos de saneamento não podem ser delegados aos prestadores de serviços e devem ser congruentes com outros planos, como os planos de bacias hidrográficas e os planos diretores municipais. Além do mais, devem ser revisados periodicamente, em intervalos de até 10 anos.
Regulação
A regulação dos serviços de saneamento básico é importante para garantir a qualidade e a eficiência desses serviços. A entidade responsável pela regulação deve ser independente e autônoma, e deve atender aos princípios de transparência,…
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