A reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019 e, com ela, foram criadas regras de transição para os trabalhadores que já contribuíam com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas ainda não tinham atingido as exigências para se aposentar antes das mudanças nos benefícios.
As regras de transição conciliam tempo de contribuição e idade e alteram uma das partes que mais interessa ao trabalhador: o cálculo da aposentadoria.
Até a reforma, a média salarial ?base para calcular o valor da aposentadoria? era obtida com os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido.
Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média leva em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido. É preciso somar os salários e dividir pelo total de meses em que houve contribuição ao INSS para chegar a ela.
Depois deste cálculo, o INSS aplica um redutor de 60% mais 2% a cada ano extra de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo, que é de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Nas regras de pedágio, no entanto, o cálculo é diferente.
No pedágio de 50%, há incidência do fator previdenciário. No de 100%, é pago o valor final da média salarial.
Por exemplo, se Maria contribuir por 15 anos e tiver uma média de R$ 2.500, a aposentadoria dela será 60% da média, o que daria R$ 1.500.
Se, após aplicar o redutor, o valor for inferior a um salário mínimo, o INSS pagará o piso nacional, pois nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao piso. Já a quantia máxima paga é chamada de teto previdenciário, estipulado pelo governo e que muda todo ano.
A pessoa que quiser ter 100% da média salarial, ou seja, aposentadoria integral, terá de contribuir por pelo menos 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres).
O valor ainda pode sofrer redução pela regra do divisor mínimo, que foi recriada em 5 de maio de 2022, por meio da lei 14.331, e também pelo fator previdenciário, no caso de quem se aposentar pelo pedágio de 50%.
Quais são as regras de transição para aposentadoria do INSS?
> Pontos
É preciso ter tempo mínimo de contribuição e atingir uma pontuação mínima, que será a soma do tempo de pagamentos com a idade. Esta pontuação é progressiva, e sobe um ponto a cada ano até atingir 105 pontos para os homens, e 100 pontos para as mulheres. A partir daí, a pontuação não sobe mais.
Veja a pontuação mínima para se aposentar a cada ano:
Ano – Homens – Mulheres
-
2019 – 96 – 86 -
2020 – 97 – 87 -
2021 – 98 – 88 -
2022 – 99 – 89 -
2023 – 100 – 90 -
2024 – 101 – 91 -
2025 – 102 – 92 -
2026 – 103 – 93 -
2027 – 104 – 94 -
2028 – 105 – 95 -
2029 – 105 – 96 -
2030 – 105 – 97 -
2031 – 105 – 98 -
2032 – 105 – 99 -
A partir de 2033 – 105 – 100
* Fonte: Ministério da Previdência Social
Além de atingir a pontuação, é preciso cumprir outro requisito:
– Homens: 35 anos de contribuição ao INSS
– Mulheres: 30 anos de contribuição ao INSS
Veja exemplos:
– Um homem tinha 35 anos de contribuição e 63 anos de idade em 2021. Ele pode se aposentar por esta regra, pois atingiu 98 pontos, mas ele também pode fazer a solicitação pela regra de transição da idade progressiva. Por isso, precisa ver qual é a mais vantajosa, o que pode variar caso a caso, segundo especialistas, conforme o período exato em que o trabalhador atinge os requisitos
– Uma mulher tem 30 anos de contribuição e 56 anos de idade em 2023. A soma dá 86 pontos, portanto ela não pode se aposentar em 2023 por esta regra, mesmo tendo atingido o tempo mínimo de contribuição. Ela terá de esperar até 2027, quando completará 34 anos de contribuição e 60 anos de idade. A soma dará 94 pontos, atendendo a exigência para se aposentar. No mesmo ano, ela também terá direito à aposentadoria pela idade progressiva e pelo pedágio de 100%. Com as três opções, precisa fazer os cálculos e ver qual é a melhor.
– Uma mulher tinha 31 anos de contribuição e 56 anos de idade em 2020. Ela tem o direito adquirido para se aposentar por esta regra desde 2020, por ter cumprido as duas exigências (ao menos 30 anos de contribuição e 87 pontos).
A aposentadoria a ser paga é calculada pela regra dos 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e…
Read More: Veja as regras de transição para se aposentar após a reforma de 2019