A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou, nesta quinta-feira (16), que 109 aposentados e pensionistas não fizeram o recadastramento 2023 no mês de aniversário e estão com o salário suspenso. Eles só voltarão a receber a remuneração depois de realizar a ação obrigatória.
O recadastramento é obrigatório e este ano está substituindo a prova de vida. O objetivo, segundo a administração municipal, é atualizar os dados cadastrais dos 20 mil aposentados e pensionistas, além de coibir possíveis fraudes no recebimento de vencimentos por terceiros.
Outros 169 aniversariantes de outubro não realizaram o recadastramento no mês passado e terão o salário bloqueado nos próximos dias, caso não realizem o procedimento. Já os aposentados nascidos em novembro têm até o dia 30 deste mês para a atualização.
O recadastramento é realizado ao longo do ano, sempre no mês de aniversário do beneficiário. Caso o procedimento não seja feito no prazo, o salário é suspenso, com retomada no mês posterior ao da realização do recadastramento.
Como fazer o recadastramento
Para realizar o procedimento, esses beneficiários nascidos entre janeiro e setembro deverão apresentar uma série de documentos no atendimento gerencial de qualquer unidade bancária do Bradesco (banco conveniado com a Prefeitura). De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, o processo não pode ser feito no serviço de autoatendimento, porque haverá atualização de dados.
Documentação necessária
Aposentado ou pensionista (original ou cópia autenticada em cartório):
- Documento oficial de identificação válido e com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de casamento, se houver;
- Comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.
- Pensionista menor de 18 anos de idade deve comparecer acompanhado pelo responsável ou representante legal.
Dependente previdenciário, caso haja (cópia simples):
- Documento oficial de identificação válido e com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Ao final do atendimento, o comprovante deverá ser solicitado ao funcionário do banco. Ele é a garantia de que o recadastramento foi efetivado com sucesso.
Acamados e outros casos excepcionais:
Nas situações abaixo, o recadastramento poderá ser realizado por terceiros ou fora das agências:
- Caso esteja impedido de se locomover por questões médicas;
- Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;
- Quando o beneficiário residir ou estiver em viagem ao exterior.
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