Ele tinha, inclusive, cotas na empresa que é ré neste mesmo processo, conforme dados da última eleição que concorreu, em 2014, disponíveis no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O valor da cota, conforme a lista de bens declarados, era de R$1.006.100,00.
A defesa do morador Cesar Antônio de Souza e da empresa VTV Participações e Empreendimentos LTDA, feita pelo advogado Ítalo Mosimann, disse que vai recorrer da ação (leia a manifestação do advogado na íntegra abaixo).
A Justiça Federal condenou o ex-deputado, a empresa e o município de Governador Celso Ramos a demolir edificações construídas em uma Área de Preservação Permanente (APP) em frente à praia Caieira do Norte. A sentença também destacou que não há acesso público à orla, o que torna o local “privativo”.
Cesar Souza nasceu em 8 de novembro de 1957 em Rio do Sul, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. Além de político, ele é empresário, apresentador de televisão e comunicador de rádio.
Segundo a Assembleia Legislativa catarinense (Alesc), Souza se elegeu pela primeira vez para o cargo de vereador de Florianópolis, em 1983.
Depois, foi deputado estadual em 1987 e deputado federal em 1991. Em seguida, elegeu-se deputado estadual por três legislaturas consecutivas, ficando no cargo de 1995 a 2007.
Por fim, foi deputado federal por Santa Catarina de 2015 a 2019.
A sentença sobre a praia em Governador Celso Ramos foi feita pela 6ª Vara Federal de Florianópolis. A decisão é de 29 de novembro e foi divulgada na semana passada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF), órgão que entrou com a ação civil pública que resultou no processo.
O MPF argumentou que a empresa e Cesar Souza, que ocupa um imóvel no local, são responsáveis por edificações construídas sobre APPs localizadas no distrito da Caieira do Norte e que fecham o acesso à praia, que é bem de uso comum, de acordo com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
O Ministério Público acrescentou ainda que a construção do imóvel, composto por uma casa, muros, canalização de curso d’água, estacionamento, açude e campo de futebol, tirou parte da vegetação nativa da Mata Atlântica e introduziu vegetação exótica.
Segundo a ação civil pública, os réus particulares destruíram 6,3 mil metros quadrados de Mata Atlântica, sendo 5.715 metros quadrados ocupados por gramados e 585 metros quadrados ocupados por ruas, parte de uma residência de alvenaria e muros de pedra.
Além disso, canalizaram 110 metros de um curso d’água.
Na sentença, o juiz Marcelo Krás Borges escreveu que laudos periciais “confirmaram que as construções encontram-se em área de preservação permanente, bem como que não existe um acesso à praia, o que torna a praia privativa”.
Pela decisão, os réus devem tirar a tubulação que foi utilizada para canalizar o curso d’água, além da pavimentação e os gramados fixados na área de preservação.
Deverá ser feita, ainda, a recuperação de toda a área degradada, por meio de projeto a ser aprovado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pela assessoria pericial do MPF.
A Justiça determinou também o pagamento de indenização, no valor de R$ 100 mil, e a completa desobstrução e manutenção permanente de acesso livre à praia, através de proposta, que deverá igualmente ser aprovada pelo ICMBio e pela assessoria do MPF.
Foi concedido aos réus o prazo de 30 dias, a partir da intimação da sentença, para o cumprimento das obrigações, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil ao dia.
O advogado de Cesar Souza e da empresa disse que “A gente vai recorrer porque a sentença desconsidera prova pericial que foi realizada no processo e foi amplamente favorável ao senhor Cesar, uma prova pericial multidisciplinar na área de engenharia e também na área ambiental. A sentença,…
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