O Sistema Financeiro Nacional é composto por órgão e instituições financeiras e não financeiras que tenham como objetivo intermediar recursos financeiros entre os agentes econômicos superavitários e deficitários. Agentes econômicos superavitários são pessoas físicas e empresas que poupam recursos adiando o seu consumo e sendo premiados por isto com juros. Enquanto os agentes econômicos deficitários são governos, empresas e pessoas físicas que antecipam o seu consumo tomando empréstimos e pagando juros, estimulando desta forma o crescimento da economia.
O Sistema financeiro Nacional é composto de quatro mercados: monetário, crédito, capitais e cambial. No mercado Monetário, o Banco Central garante a liquidez da economia, irrigando ou enxugando a circulação de moeda. No mercado de crédito é onde os bancos praticam intermediação financeira. O mercado de Capitais é formado pela Bolsa de Valores, Corretoras e outros agentes autorizados. O mercado cambial é o local onde ocorrem as trocas de moeda local por moeda estrangeira.
A estrutura do Sistema Financeiro Nacional é composta por órgãos normativos que criam as normas e políticas, por entidades supervisoras que fiscalizam as instituições financeiras e regulamentam as diretrizes definidas pelos órgãos normativos e por entidades operadoras que prestam serviços e praticam intermediação financeira.
Os órgãos normativos são o CMN – Conselho Monetário Nacional, órgão máximo do Sistema financeiro. O CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados e o CNPC – Conselho Nacional de Previdência complementar.
O CMN é o órgão responsável por criar diretrizes para o bom funcionamento do sistema financeiro e tem a responsabilidade de formular as políticas da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento do País. O objetivo do CNPS – Conselho Nacional de Seguros Privados é formular normas para os mercados de seguros, previdência aberta e capitalização. O CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar cria normas para regular o sistema de previdência complementar fechado operacionalizado pelos fundos de pensão.
As entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional são o Banco Central do Brasil, A CVM – Comissão de Valores Mobiliários, A SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e a PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar. As entidades supervisoras operam para que os clientes e os participantes do mercado sigam as regras definidas pelos órgãos normativos e para tal também executam diversas funções normativas.
O Banco Central do Brasil é o XERIFE dos mercados monetário, de crédito e cambial e tem a responsabilidade do controle da inflação. Opera regulando a quantidade de moeda em circulação garantindo a estabilidade dos preços, além de fiscalizar e supervisionar as instituições financeiras subordinadas. Também, conduz as políticas: monetária, cambial, de crédito, e as relações financeiras com o resto do mundo; regula e supervisiona o Sistema Financeiro, administra o SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro e os serviços do meio circulante que é o dinheiro em circulação na economia do país.
A CVM – Comissão de Valores Mobiliários é o XERIFE do mercado de capitais. A própria CVM define sua finalidade como: “disciplinar, normatizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários”. A SUSEP – Superintendência de Seguros privados é o XERIFE do mercado de seguros, Previdência e Capitalização e sua missão é controlar e fiscalizar estes mercados. A PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar tem por finalidade fiscalizar e supervisionar as Entidades Fechadas de Previdência, popularmente conhecidas como Fundos de Pensão.
Os operadores do sistema financeiro fiscalizados pelo Banco Central são os bancos comerciais, financeiras, empresas de leasing, administradoras de consórcio, corretoras de câmbio, entre outros. As entidades do mercado de Capitais fiscalizadas pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários são as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e os fundos de investimentos. As seguradoras, empresas de previdência e capitalização são fiscalizadas pela SUSEP e as entidades fechadas de previdência complementar conhecidas com fundos de pensão são fiscalizadas pela PREVIC.
Instituição Financeira Monetária ou…