Sancionada em 6 de agosto de 2021, a lei federal 14.193 trouxe mudanças profundas ao esporte mais popular do Brasil. Foi ela a responsável por regulamentar o funcionamento das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
De lá para cá, muita coisa mudou no mercado e grandes clubes tiveram seus departamentos de futebol adquiridos por imensos grupos de investidores, casos de Botafogo, Vasco, Cruzeiro, Coritiba e Bahia.
Ainda que envolvam valores, termos e percentuais distintos, todos esses contratos têm algo em comum: são SAFs que atuam no modelo fechado, em que o clube elege um investidor específico para assumir o controle do seu futebol.
O predomínio desse modelo pode criar a impressão de que ele seria o único possível. Longe disso. A lei 14.193/2021 já previa a existência de SAFs com capital aberto, que são aquelas que podem negociar suas ações no mercado de capitais e receber dinheiro de diferentes investidores, de qualquer lugar do país.
Passados pouco mais de dois anos desde que a legislação entrou em vigor, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável por disciplinar esse setor da economia, enfim publicou um parecer de orientação relativo a esse tema.
Procurado, o órgão informou que o documento não tem caráter normativo, mas busca, segundo as palavras de seu presidente, João Pedro Nascimento, “orientar investidores e participantes do mercado sobre instrumentos do mercado de capitais disponíveis para a SAF, assim como apresentar a visão da CVM a respeito de como a lei 14.193/21 (lei das SAFs), a lei 6.404/76 (lei das Sociedades por Ações) e a regulamentação já editada pela autarquia podem ser integradas harmonicamente”.
Ou seja: o parecer equivale à opinião da CVM a respeito de como deveria ocorrer a atuação das SAFs de capital aberto no mercado de ações. Na prática, porém, vale lembrar que o órgão é também quem vai fiscalizar esse mercado.
Por ora, não há no Brasil nenhum clube que se enquadra nesse modelo de capital aberto.
“Desde 2021, essa possibilidade já existia, mas ninguém aderiu. Talvez até por falta de segurança jurídica sobre como isso funcionaria”, opinou Paulo Portuguez, sócio da Jantalia Advogados e especializado em direito bancário e administrativo sancionador.
Mudanças no mercado?
De acordo com Nascimento, este seria o momento da indústria do futebol conhecer e compreender o segmento regulado pela autarquia.
“As SAFs, assim como as companhias abertas registradas junto à CVM e demais agentes de mercado devidamente regulados, dispõem de múltiplos instrumentos que permitem a captação de recursos da poupança popular. Captação esta que pode ser bem útil para diversas finalidades, inclusive a realização de investimentos, a restruturação de dívidas e de financiamento, e concretização de projetos na economia real. Forma-se um ciclo virtuoso de crescimento econômico, com geração de emprego e renda, que traz benefícios para o Brasil como um todo”, afirmou.
A publicação do documento, neste momento, tanto pode significar algo corriqueiro como também pode ser uma sinalização para investidores e clubes que estavam receosos em enveredar pelo mercado de capitais.
Marcelo Godke, advogado especializado em direito empresarial e mercado de capitais, tende a crer na segunda hipótese.
“Existe um movimento de vários clubes que desejam se tornar SAF ou mesmo daqueles que já são, buscando informações sobre esse tema”, disse o especialista, que também é professor da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap) e do Insper.
Como funciona
O primeiro passo para um clube ter seus ativos negociados no mercado de valores mobiliários é que ele possua uma SAF constituída. Em seguida, deverá cumprir uma série de requisitos, revisando sua governança, criando um conselho de administração e deixando claro ao mercado que ela será bem gerida.
Depois, deverá se registrar na CVM como uma companhia aberta. A análise costuma ser rigorosa e envolve, inclusive, um processo sigiloso de coleta de investidores. Trata-se de uma busca informal e que não torna o investimento obrigatório. O objetivo desse procedimento é checar o interesse do mercado no negócio e assim reduzir a incerteza em torno das…
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