Inspirada no caso Tatá Werneck e Cauã Reymond, que fizeram publicidade para a empresa de criptomoedas Atlas Quantum, a CPI das Pirâmides Financeiras quer proibir influenciadores digitais de participarem de propagandas voltadas a empresas de investimentos e criptomoedas que não estejam registradas junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A medida partirá de uma sugestão de projeto de lei no relatório final da CPI, e é defendida tanto pelo presidente do colegiado, Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), como pelo relator, Ricardo Silva (PSD-SP). A lista de empresas de criptomoedas registradas na CVM é restrita: são apenas 160 CNPJs, e vários deles são vinculados às mesmas companhias.
Como revelou o Estadão, Tatá Werneck e Cauã Reymond protagonizaram propagandas para a Atlas Quantum, empresa alvo da CPI, e assim como o jornalista Marcelo Tas tiveram seus sigilos bancários quebrados. A Quantum é suspeita de lesar cerca de 200 mil investidores, numa pirâmide estimada em R$ 7 bilhões.
Cauã e Tatá, inclusive, chegaram a ser convocados para depor na CPI. Mas não compareceram após conseguirem um habeas corpus concedido pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda no cerco aos promotores das pirâmides, a CPI ouviu na última quinta-feira, 24, o influenciador Patrick Abrahão, marido da cantora Perlla. Ele é investigado pela comissão como suposto sócio da Trust Investing, empresa de criptomoedas que ofertava lucros acima da média do mercado. Ele disse que era apenas um dos investidores do empreendimento e negou participação em qualquer irregularidade.
CPI também quer aumentar pena de prisão em crimes contra a economia
Áureo e Ricardo defendem um outro projeto de lei para aumentar para mais de oito anos de prisão a pena para os condenados por crimes contra a economia. Atualmente, apesar de prevista em lei, essa fraude financeira geralmente não leva à cadeia porque a pena determinada é de seis meses a dois anos, podendo ser transformada em fiança, trabalho comunitário ou em regime aberto.
“Precisamos de penas mais duras, para garantir a prisão de quem comete esse crime. Caso contrário, o crime se torna viável”, disse à Coluna o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Áureo Ribeiro. Ricardo Silva completa: “O relatório terá uma via institucional, para propor uma atualização do marco regulatório das criptomoedas, mas também um Projeto de Lei no sentido de endurecer a pena. Não podemos deixar que o crime compense”.
O Projeto de Lei está sendo construído e deve propor alteração na Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que trata de crimes contra a economia popular. No parágrafo IX, determina-se que é crime “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos”. São citados como exemplo esquemas de “bola de neve”, “cadeias” ou “pichardismo”, que é sinônimo de pirâmide financeira.
A pena é de seis meses a dois anos de detenção e multa. O segundo parágrafo do Art. 33 do código penal determina que somente penas acima de 8 anos de prisão devem ter cumprimento da pena inicialmente em regime fechado.
A CPI das Pirâmides Financeiras tem previsão regimental para funcionar até o dia 28 de setembro. O relatório é trabalhado para ser apresentado pouco após o fim dos trabalhos da comissão.
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