(*) Bernardo Santoro
A democracia brasileira vive em um gigantesco processo de acusações à direita brasileira, por parte da esquerda e com chancela do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de dizer que liberais e conservadores têm atacado as “instituições”, seja quando fazem movimentos cívicos, de maior ou menor repercussão, ou quando discutem a necessidade de um sufrágio baseado em uma urna eletrônica com voto impresso. Essas acusações são amplificadas pela imprensa tradicional e pela militância nas redes sociais.
Curiosamente, não é esse o tratamento dado, seja pelo STF, seja pela imprensa, ao movimento feito por um grande grupo de parlamentares do PT que, na última segunda-feira, dia 28 de agosto, protocolou junto à mesa do Congresso Nacional um Projeto de Resolução. Segundo os autores da peça, “torna nulas (…) as sessões deliberativas extraordinárias da Câmara dos Deputados (…) e do Senado Federal, (…) estendendo estes efeitos a todos os atos decisórios e sanções atribuídas nos autos do processo de impeachment outrora instalado por força da Denúncia por Crime de Responsabilidade (DCR) n° 01 contra Dilma Vana Rousseff, então Presidente da República”, em grande afronta, essa sim, às instituições democráticas.
Pretendemos demonstrar se tratar de um caso claro de dois pesos e duas medidas.
Instituições são estruturas de ordem social que regulamentam o comportamento de um conjunto de indivíduos dentro de determinada comunidade. Quando se fala de “instituições democráticas”, normalmente essa locução quer demonstrar que existem certas estruturas que são essenciais não somente para fundamentar a ordem democrática de uma sociedade, mas também para lhe impor limites, sendo, portanto, da própria essência da democracia, e o que não lhe for absolutamente intrínseco não pode ser considerado uma instituição democrática, mas uma mera decorrência dela.
A nossa Constituição traz uma série de instituições que são sim pilares da nossa democracia enquanto regime de governo. Entre elas, por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a separação de poderes, o pluralismo político, a livre-iniciativa, a isonomia perante a lei, dentre outras.
Conquanto tenham sido absolutamente lastimáveis os eventos do dia 08 de janeiro, verdadeiro crime de dano perpetrado por muitos dos que invadiram os prédios públicos, nenhum deles buscava efetivamente protagonizar um golpe de Estado. E quem efetivamente praticou algum crime deve ser julgado pelo que fez, e não pelo que o governo ou a esquerda julgam que o manifestante tenha feito.
“Se uma instituição democrática é tão frágil a ponto de se romper por conta da invasão de um prédio é porque ela não estava muito institucionalizada, convenhamos.”
Crimes de dano, por mais que sejam perniciosos e lastimáveis, em especial quando o patrimônio danificado é de alto valor cultural, não são causa suficiente para se afirmar ter havido qualquer ataque às instituições democráticas, mas sim e tão somente a um prédio que é de extrema importância para o Estado e a democracia brasileira, mas não é diretamente vinculado à existência dos mecanismos democráticos insculpidos na Constituição. É, no máximo, um símbolo, tal como eram os prédios públicos do Rio de Janeiro quando essa cidade era a capital federal. Se alguém hoje depredasse o Palácio do Catete, estaria cometendo um crime de dano horroroso, mas ninguém seria louco o bastante de fazer disso uma ilação para um ataque às instituições democráticas brasileiras. No entanto, muitos tentam emplacar a narrativa de que uma invasão no Palácio do Planalto por idosos septuagenários seria uma tentativa de ruptura institucional.
Instituição não se confunde com prédio público, seja ele o Palácio do Planalto, o Palácio do Catete ou a escola pública da esquina. E se uma instituição democrática é tão frágil a ponto de se romper por conta da invasão de um prédio é porque ela não estava muito institucionalizada, convenhamos.
Da mesma maneira, contestar o sufrágio popular através do uso de urnas eletrônicas não é uma tentativa de golpe de Estado ou quebra institucional. O processo de sufrágio em uma democracia funcionava, bem ou mal, muito antes da existência da tecnologia da urna eletrônica, e, daqui a alguns anos, quando essa tecnologia for…
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