Participações governamentais são arrecadações compensatórias; desigualdades sociais devem ser compensadas via impostos, escrevem Adriano Pires e Pedro Rodrigues
No início de 2022, os municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro, ajuizaram um processo contra a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O objetivo era alterar a classificação geoeconômica de suas áreas com a finalidade de ampliar as suas receitas oriundas da exploração e produção de petróleo.
A discussão se baseou na revisão dos critérios de distribuição de royalties, promovida em 2020, em prol do município de São Sebastião e em detrimento de Ilhabela, ambos no litoral de São Paulo. Na tentativa de reprodução do caso, os prejudicados seriam Niterói, Maricá e Rio de Janeiro, que teriam suas receitas drasticamente reduzidas com a redistribuição. Olhando a fundo, trata-se de uma disputa sem fundamento.
A ANP e o IBGE trabalham em conjunto para a determinação das localidades a serem beneficiadas com as participações governamentais. A agência realiza os cálculos e pagamentos aos beneficiários, tendo por base linhas imaginárias de projeção e abrangência das áreas geoeconômicas, ambos os critérios determinados pelo IBGE.
Em 2020, o instituto revisou as linhas de projeção ortogonais para fins de recebimento dos royalties e participação especial do petróleo e gás natural, alterando o critério em situações de reentrâncias profundas ou saliências no litoral brasileiro, chamadas de “sombras de ilha”. Essa revisão envolveu os municípios paulistas de São Sebastião, Caraguatatuba e Ilhabela.
Invocada como paradigma dos municípios fluminenses, a situação paulista é singular diante de todo o litoral brasileiro. Ilhabela é o único município que tem sede insular e que não tem limites legais tocando outro município. Por isso, esse exemplo não se aplica ao caso das cidades interiores da Baía de Guanabara, tal como alegam São Gonçalo, Magé e Guapimirim.
Assim, os municípios de Niterói, Rio de Janeiro e Maricá não criam “sombras de ilha” sobre os movedores da ação por não serem municípios com sede insular, ou seja, localizam-se no continente. Isso, resumindo em poucas palavras o que a tecnicidade do IBGE esclareceu para refutar a causa.
Para além das especificidades técnicas envolvidas no traçado e no cálculo da renda do petróleo, os autores do processo em questão argumentaram ainda que foi desconsiderado o impacto ambiental geoeconômico da atividade de exploração de petróleo e gás natural nesses municípios que margeiam a baía de Guanabara. No entanto, é justamente por esse motivo que tais cidades já fazem jus ao recebimento de royalties, por estarem na Zona de Produção Secundária ou na Zona Limítrofe à Zona de Produção Principal.
No processo, impetrado junto ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), os municípios solicitantes tinham a intenção de ser incluídos na Zona de Produção Principal do Estado do Rio de Janeiro, em razão da sua confrontação com campos de produção de óleo e gás de Berbigão, Norte de Berbigão, Sul de Berbigão, Sul de Tupi e Tupi. Assim, seriam destinadas aos requerentes as participações governamentais que lhe são devidas, em especial a parcela de 5% de royalties, a parcela acima de 5% e a participação especial.
Os argumentos apresentados no processo foram rechaçados tanto pela ANP quanto pelo IBGE. Só em abril de 2023, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu assertivamente e por unanimidade manter a divisão dos royalties de petróleo como antes do pleito.
Para a Corte Especial, incluir São Gonçalo, Magé e Guapimirim como beneficiários da divisão proposta para a renda do petróleo causaria aos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói “uma perda financeira relevante, capaz de comprometer seu planejamento orçamentário”.
Niterói, Maricá e Rio de Janeiro como pertencentes à Zona de Produção Principal, de fato, recebem as compensações para, dentre outras coisas, manter em seus territórios a infraestrutura e bases de apoio necessários à atividade exploratória de óleo e gás. O volume de arrecadação para essas cidades era regular e, portanto, previsto, além de estar em conformidade com a sistemática da ANP.
Sendo assim, reduzir as suas…
Read More: Mais uma disputa pela receita do petróleo