A Comissão de Meio Ambiente do Senado analisa um substitutivo ao Projeto de Lei 412/2022 que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases do Efeito Estufa (SBCE). A proposta sintetiza outras iniciativas apresentadas anteriormente na Casa e é fruto do diálogo com um grupo de trabalho que envolveu 10 pastas do Governo Federal, incluindo o Ministério do Meio Ambiente. Para a secretária Nacional de Mudança Climática do MMA, Ana Toni, o texto em discussão representa um esforço de consenso entre os agentes implicados no futuro mercado regulado.
“O SBCE está atrelado à política climática brasileira. Ele não é simplesmente um outro mercado. É um instrumento da política ambiental, ou seja, da descarbonização do Brasil e do reposicionamento do país como um grande provedor de soluções para o mundo”, reforça a gestora.
O modelo adotado na proposta é baseado no sistema cap and trade, o mesmo utilizado nos principais mercados do mundo, como o americano e o europeu. Em resumo, ele funciona da seguinte forma: o governo define um limite para as emissões totais do país e divide esse montante em cotas ou licenças, que podem ser distribuídas de maneira gratuita ou onerosa, através de leilões, por exemplo. Seguindo a prática internacional, cada cota corresponderá a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, a ser outorgada pelo órgão gestor do SBCE.
O objetivo é estimular a redução das emissões e o avanço da descarbonização dos agentes poluidores. Aqueles que extrapolarem seus limites poderão recorrer ao sistema para adquirir novos títulos. Além das cotas, o SBCE também prevê outros ativos como os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões. Esses papéis poderão ser gerados para empresas que conseguirem comprovar a redução por meio de metodologias credenciadas e registradas no sistema. As instalações emissoras também poderão comprar créditos de carbono produzidos em projetos de captura e remoção do mercado voluntário, inclusive aqueles provenientes de territórios indígenas e comunidades tradicionais, com a participação e anuência de suas entidades representativas.
“O texto não trata de atividades e setores específicos que deverão estabelecer compromisso de mitigação junto ao SBCE, mas, sim, de níveis de emissão dos agentes, isto é, aqueles que emitem mais de 25 mil toneladas por ano terão que recorrer ao sistema”, explica a secretária Nacional de Mudança Climática. Segundo ela, o governo já mapeou pelo menos 400 empresas ou fontes emissoras com este perfil no Brasil, oriundas de diferentes setores da economia.
Para a gerente de Responsabilidade Social Corporativa e Transição Energética da ENGIE Brasil, Flávia Teixeira, o avanço do marco legal de créditos de carbono no país é uma sinalização importante no processo de descarbonização. “Havia um certo receio de que as atividades continuariam com o business as usual, podendo simplesmente ser compensadas. Mas hoje o debate se mostra bastante maduro, sobretudo em relação ao conceito de integridade climática”, destaca.
A gerente pondera que o mercado regulado deve ser encarado como uma ferramenta que ajudará o país a cumprir as metas estabelecidas no Acordo de Paris, devendo ser complementada com outras políticas de redução de emissões. Segundo Teixeira, o novo mercado também viabilizará o financiamento e a transferência de recursos entre países e setores que possuem maior custo de abatimento das emissões, o que poderá ainda gerar mais investimento em inovação e soluções sustentáveis. Estudos do Banco Mundial calculam que os novos ativos verdes já movimentam mais de US$ 100 bilhões no mundo anualmente. Por aqui, estimativas da organização Way Carbon indicam que o Brasil tem potencial para atender a quase metade da demanda global por esses créditos na próxima década.
Outro fator relevante, para a gerente de Responsabilidade Social Corporativa e Transição Energética da ENGIE Brasil, é que a proposta em debate vai ao encontro de…
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