Doenças que permitem se aposentar pelo INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros. Cabe lembrar que o órgão está passando por um período de mudanças e de implementações, principalmente, após a chegada do novo governo.
Dessa vez, no entanto, falaremos sobre um assunto que é do interesse de milhões de pessoas em todo o Brasil. Acontece que um dos benefícios ofertados pelo INSS é o de aposentadoria por invalidez. Existem algumas doenças que permitem que o cidadão tenha esse direito.
Contudo, nem todo mundo tem conhecimento a respeito do assunto. Para quem não sabe, o benefício deve ser pago para segurados que tenham incapacidade permanente para o trabalho que impede de realizar qualquer tipo de atividade laboral. A comprovação é através de perícia médica.
Aliás, existe uma lista de doenças que permite a aposentadoria por invalidez através do INSS. De acordo com informações do portal JC, uma delas é a tuberculose ativa. Acontece que trata-se de uma doença que é resultado da ação de uma bactéria que compromete a função dos pulmões.
Além dessa doença, a aposentadoria por invalidez no INSS pode ser garantida para quem receber o diagnóstico de nefropatias graves, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, AIDS e AVC/derrame cerebral.
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Quais benefícios do INSS são poucos conhecidos?
Outro pouco conhecido também é o Salário-Família. O benefício foi criado em 1963 pelo INSS. Ele inclui trabalhadores assalariados de baixa renda e que tenham pelo menos um filho. O objetivo do auxílio é complementar a remuneração dessas pessoas.
Para participar é preciso ter carteira assinada para receber o Salário-Família. Empregados domésticos ou trabalhadores avulsos também têm direito ao auxílio, além disso, deve-se receber menos de R$ 1.655,98 de salário bruto por mês.
Aliás, existem uma série de regras. Os filhos devem ter no máximo 14 anos e estar com a carteira de vacinação em dia no caso das crianças de até 6 anos. As de 7 a 14 anos devem ter a frequência escolar comprovada. Enteados também são considerados filhos.
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