O governo surpreendeu os brasileiros que têm investimentos no exterior no último dia 1º de maio, quando publicou a Medida Provisória 1.171, que aumentou a faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 2.640.
Enquanto o aumento na faixa de isenção da tabela progressiva já era previsto, a medida que compensaria, ao menos em parte, a queda na arrecadação do governo com a mudança, ainda não era.
E o governo decidiu fazer essa compensação mudando a forma de tributar os investimentos no exterior, tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas criadas especialmente para fazer esse tipo de investimento.
No caso dos investimentos feitos por pessoas físicas, houve uma mudança nas alíquotas e nas faixas de tributação, bem como a unificação de rendimentos que costumavam ser tributados de formas diferentes.
Já no caso das pessoas jurídicas – empresas e fundos constituídos por pessoas físicas para gerenciar seus investimentos no exterior, bem como os trusts – as mudanças foram bem mais profundas.
Antes essas organizações só pagavam imposto de renda na distribuição dos seus ganhos aos acionistas, cotistas ou beneficiários; agora, a tributação será feita anualmente sobre os ganhos da empresa, independentemente de haver ou não distribuição desses lucros.
Mas vamos por partes: afinal, o que muda para o investidor que tem patrimônio no exterior, com essa mudança de tributação? Ela tirou a vantagem de se investir no exterior?
Para esta reportagem, eu ouvi os advogados tributaristas Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, e Marcelo Bandeira, da One Partners, empresa de assessoria financeira especializada em gestão de fortunas.
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Mudanças na tributação para pessoas físicas
O investimento no exterior se tornou mais acessível para as pessoas físicas depois que corretoras que possibilitam o investimento direto em bolsas e títulos de renda fixa lá fora começaram a surgir no Brasil. Hoje, não se trata mais de uma modalidade restrita a milionários.
Mas mal deu tempo de o investidor se acostumar à forma como essas aplicações são tributadas que a regra mudou.
As alterações previstas na MP devem entrar em vigor apenas em 2024, caso o documento seja convertido em Lei. Isso significa que nada muda na forma de declarar investimentos no exterior no IR 2023, e que os rendimentos auferidos neste ano em aplicações lá fora continuam sendo tributados pela regra antiga.
Como é feita a cobrança de IR sobre investimentos no exterior hoje
Atualmente, os rendimentos gerados por investimentos de pessoa física no exterior podem ser tributados de duas maneiras: como rendimento ou como ganho de capital.
No primeiro caso se enquadram aqueles rendimentos recebidos na forma de renda, como dividendos e aluguéis de imóveis. A tributação se dá pela tabela progressiva do IR, a mesma que incide sobre salários e aposentadorias, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor recebido no mês, com direito a uma faixa de isenção.
A tabela válida até 1º de maio deste ano é a seguinte:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
A partir de 1º de maio, passou a valer a seguinte:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
O cálculo do IR devido, bem como a geração de DARF para pagamento pode ser feito no programa Carnê-Leão, disponível no e-CAC, e esses rendimentos estão sujeitos ao ajuste anual, podendo se valer das deduções legais e somar-se a outras rendas da mesma natureza, como salários, aposentadorias e pro labore. Isso pode elevar o IR a…
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