A Justiça de Minas Gerais condenou o Mercado Livre a indenizar um cliente que comprou um “pacote de investimentos” pela plataforma de vendas e acabou não tendo o retorno esperado. A indenização chegou a ser negada em 1ª Instância, mas foi concedida após análise em 2ª Instância pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que divulgou as informações em seu site.
O morador de Montes Claros, no Norte de Minas, deu entrada na ação em 2021. Ele disse à Justiça que gastou R$ 12 mil na compra de dois “pacotes de serviços de investimentos” na Bolsa de Valores e em Forex, um mercado de câmbio em que moedas e ativos do tipo são negociados ininterruptamente.
O cliente argumentou que o Mercado Livre teria “assegurado que as compras seriam garantidas”. Porém, após a aquisição, o cliente acabou descobrindo que caiu em um golpe. já que a empresa que vendeu o “pacote de investimentos” não possuía autorização da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), entidade que regula o mercado financeiro do Brasil. Com isso, ele acabou não tendo o retorno esperado e decidiu entrar na Justiça pedindo R$ 12 mil em danos materiais e R$ 15 mil em danos morais.
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Cliente reverte derrota na 2ª Instância
Em sua defesa, o Mercado Livre alegou que não é responsável pelos danos ou fraudes, já que teriam sido praticadas pelo vendedor e não pela empresa. A plataforma de vendas ainda disse que o cliente “se manteve inerte e não acionou o ML para tentar resolver a situação”. Além disso, o Mercado Livre ainda alegou que, por ser um investimento financeiro, pode ter ocorrido a perda de valores, o que é normal nesse meio.
O juiz Nilton José Gomes Junior, da 3ª Vara Cível de Montes Claros, argumentou que o Mercado Livre tem sim responsabilidade pela venda, mas que a empresa não tem relação com os resultados financeiros dos investimentos. O magistrado ainda alegou que a “eventual promessa de investimento” do vendedor não pode ser verificada com os documentos apresentados. Com isso, o juiz deu ganho de causa ao Mercado Livre e negou a indenização.
Porém, o cliente entrou com um recurso em 2ª Instância e acabou tendo uma vitória na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na decisão, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira argumentou que o Mercado Livre faz parte da “cadeia de consumo” e tem o dever de “averiguar a idoneidade dos anunciantes”. O desembargador definiu uma indenização de R$ 19,8 mil por danos morais, valor que foi confirmado por outros dois desembargadores.
A Itatiaia entrou em contato com a assessoria de imprensa do Mercado Livre e aguarda retorno.
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