Conversamos sobre o Drex com Pedro Begotti, superintendente de Inovação do Banco ABC Brasil. Essa conversa faz parte da série de entrevistas que estão sendo feitas pelo Monitor Mercantil com especialistas de instituições que estão participando do desenvolvimento do Drex.
Qual a funcionalidade do Drex?
Está havendo uma grande confusão na cabeça das pessoas, inclusive na indústria financeira. É muita nomenclatura e as pessoas não sabem o que deve chegar nas mãos dos consumidores finais, o que é apenas infraestrutura, que vai mudar e ser mais eficiente, e o que deve ser de fato solução.
Tudo começou quando o mundo foi abalado pela chegada do Bitcoin em 2008, o que fez com que surgissem estruturas de operacionalização de dinheiro cross border, ou seja, mundiais, sem controle de um órgão centralizador como um banco central ou uma câmara de liquidação, e sem um lastro específico.
Num determinado momento da história do Bitcoin e das criptomoedas que vieram no seu arrasto, os bancos centrais perderam a capacidade de controle da política cambial, o que fez com que surgissem as iniciativas de CBDCs (Central Bank Digital Currency), pois o único jeito deles voltarem a ter controle dentro da economia digital é participando dela. Dessa forma, as CBDCs vieram como uma opção para que os bancos centrais fizessem parte dessa economia.
Fazer parte é estar com uma criptomoeda, um criptoativo ou um ativo digital permissionado que seja interoperável. O Banco Central escolheu o Hyperledger Besu porque essa tecnologia é derivada do Ethereum, a maior rede do mundo depois do Bitcoin e que possui “n” derivações. Por exemplo, para operacionalizar a Nucoin, o Nubank utiliza uma EVM (Ethereum Virtual Machine), a Polygon.
Isso significa que todos os protocolos de contratos inteligentes para interoperabilidade da rede são comuns. O Hyperledger Besu opera com o Ethereum, que opera com o Polygon e com “n” outras redes derivadas dele, o que mostra a vontade do Banco Central em interoperar com outros ambientes de ativos digitais.
No Brasil, nós vamos adotar um modelo permissionado, com uma rede fechada, e não pública, onde o Banco Central vai controlar quem fará parte dela, e que não vai tirar a interface do cidadão com o banco. Essa rede possui uma camada que chamamos de atacado, com os bancos falando entre si e conversando com as suas contas de reserva no Banco Central. Hoje o mercado já é assim, pois nós temos o STR (Sistema de Transferência de Reservas).
O Drex vem primeiro para testar a substituição desse sistema, pois ele é uma infraestrutura de liquidação financeira, só que o Banco Central foi além. Se essa infraestrutura vai ser experimentada entre ele e os bancos e entre os bancos, ela também vai ser experimentada com os consumidores dos bancos.
O Pix é uma solução de pagamento, mas o Drex é mais infraestrutura que solução, pois as soluções ainda precisam ser criadas em cima da sua infraestrutura. Ele pode substituir a infraestrutura do Pix, o SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos)? Sim, ele pode fazer isso, inclusive com mais programabilidade.
Por exemplo, hoje nós temos um grande desafio para criarmos o Pix Automático e o Pix Recorrência. Com o Drex, isso será muito mais fácil por causa dos contratos inteligentes, que nada mais são que regras e condições para que o dinheiro saia do ponto A e vá para o ponto B.
O grande lance da programabilidade do Drex é que você vai programar a saída do dinheiro do ponto A para os pontos B, C, D e E ao mesmo tempo. No Pix, isso não seria possível. Você teria que fazer quatro operações distintas. Assim, a infraestrutura do Drex vai nos permitir fazer outros tipos de programações em cima do dinheiro que sai do ponto A para o ponto final.
Como a programabilidade dos contratos inteligentes vai impactar nas soluções?
Eu vou te falar no caso do Banco ABC Brasil, que é focado no mundo corporativo, mais especificamente em médias e grandes empresas. As transações empresariais dos nossos clientes não acontecem no internet banking. Como elas começam dentro dos seus ERPs (Enterprise Resource Planning), isso faz com que as suas condições comerciais, como se o pagamento será à vista ou parcelado, prazo de pagamento ou se terá ou não desconto, estejam registradas nos seus sistemas de gestão.
Essas relações…
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