Desde que chegou ao Senado Federal e teve o senador Eduardo Braga (MDB-AM) escolhido para a relatoria, o texto da reforma tributária começou a ganhar um novo desenho.
O parecer final, apresentado pelo relator nesta quarta-feira (25) e pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, traz como novidade o estabelecimento de regras para o funcionamento do Conselho Federativo; mais clareza para o Imposto Seletivo (IS) e uma alíquota diferenciada a algumas categorias para os novos impostos.
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O texto aprovado pela Câmara dos Deputados na primeira semana de julho substitui os cinco tributos atuais sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A expectativa é de que esse novo sistema de imposto sobre consumido seja promulgado ainda este ano.
A nova redação da proposta de emenda à Constituição 45/2019 está prevista para ser votada na CCJ em 7 de novembro. Pelo acerto, na mesma semana o plenário do Senado se dedicará à votação da reforma tributária entre os dias 7, 8 e 9, evitando que a PEC seja empurrada para a semana seguinte, quando há um novo feriado, no dia 15 (Proclamação da República).
Veja as principais alterações feitas no Senado:
Regimes diferenciados
A PEC aprovada pela Câmara previa regimes tributários diferenciados em relação às regras gerais de tributação na incidência sobre operações com combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, entre outros.
No Senado, foi criada uma alíquota intermediária de 70% para “serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional”.
Maurício Barros, sócio do escritório Damarest, no entanto, explica que a introdução de regimes diferenciados ainda deverá passar pelo crivo do legislador para, então, ser introduzido, sendo revisado a cada cinco anos.
“Todos os regimes que acarretem o tratamento diferenciado vão ter que ser tratados em alíquotas complementares. Pode ser que tenha uma revisão a cada cinco anos dessas deduções, para entender a manutenção ou não”, afirmou.
Além dessa categoria, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo, que estavam sujeitos à alíquota de 40% do IBS e da CBS, agora também poderão fazer jus a um regime especial de tributação.
Houve ainda uma mudança em relação à parcela do IBS destinada aos municípios.
“Ao todo, 20% da parcela do IBS destinada aos municípios terá distribuição conforme determinação de lei estadual e o restante com base na proporção da população, o que permite interação entre os entes para determinação da distribuição”, explica Barros.
Teto das alíquotas
O relatório do Senado prevê um “teto” para as alíquotas do IBS e CBS. “A alíquota de referência da CBS será reduzida, em 2030, caso a média, em 2027 e 2028, da Receita Base da União (receita com CBS e IS como proporção do PIB) ultrapasse o Teto de Referência da União (média de 2012 a 2021 da proporção do PIB representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS e IPI)”, define o relatório.
A justificativa no relatório afirma que o grupo de trabalho optou por “adotar tetos de referência de arrecadação como a média dos percentuais do PIB representados pelos respectivos tributos em um intervalo de dez anos (2012 a 2021), em detrimento de um valor nominal fixo, para dar…
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