A Justiça manteve a prisão de Fernando Takao Marisihiqui Filho, de 23 anos, investigado por matar a fisiculturista Ariane Real da Silva, de 31 anos, e a amiga dela, Layse Sampaio da Conceição, de 28 anos, em um acidente na avenida Ville Roy, em Boa Vista. A prisão preventiva dele foi decretada em audiência de custódia neste domingo (29).
Na decisão, o juiz plantonista Renato Albuquerque também alterou a tipificação penal e Fernando Takao passa a responder por homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de matar. Antes, na delegacia, ele havia sido autuado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A mudança ocorreu à pedido do Ministério Público.
Ao sugerir a mudança, o MP argumentou que Fernando Takao estava “embriagado e em alta velocidade”. À Polícia Militar, logo após o acidente, ele admitiu ter bebido e que estava a 100 km/h quando atingiu o carro das vítimas – na delegacia, disse que estava a “no máximo 120 Km/h“.
“No caso em tela, em análise aos elementos colhidos e apresentados no auto de prisão em flagrante, foi possível confirmar que o acusado conduzia o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool, eis que afirmou ter ingerido bebida do tipo vodka momentos antes do acidente, tendo ainda pontuado que trafegava, em veículo conhecido pela notável potência, a cerca de 120 km/h, velocidade excessivamente alta e fora do permitido nas vias urbanas”, pontuou o juiz, acrescentando que:
“É plenamente possível a conversão da prisão preventiva, como requer o Parquet [Ministério Público], visto que afasta a tipificação da modalidade culposa, haja vista que o Autor [Takao] assumiu o risco ao conduzir o veículo sob o efeito de álcool e, ainda em alta velocidade”, citou o juiz em trecho da decisão.
Procurado, o advogado de Takao ainda não se manifestou sobre a decisão da audiência de custódia.
O acidente foi nesse sábado (28), por volta das 5h02. As amigas de infância Ariane Real e Layse Sampaio estavam em um Celta atingido pelo Camaro que Fernando Takao dirigia em alta velocidade na avenida Ville Roy, bairro Canarinho, zona Leste de Boa Vista.
‘Irresponsabilidade do condutor’
Ao decretar a prisão preventiva do motorista, o juiz destacou em trecho da decisão o que ele chamou de “irresponsabilidade do condutor” ao dirigir o carro “em alta velocidade em local conhecido pelo tráfego constante de outros veículos“.
“Ressalto ainda, a gravidade da conduta, a repercussão concreta na Ordem Pública ao ser ceifada a vida de duas pessoas diante da irresponsabilidade do condutor que dirige seu automóvel em alta velocidade em local conhecido pelo tráfego constante de outros veículos. Neste caso não se considera somente o direito individual do condutor infrator, mas sim, preferencialmente o bem jurídico mais valioso que é a vida, este não restituível.“
Além disso, a decisão de manter o infrator preso, na avaliação do juiz, ocorre para “evitar que esta espécie de fato não se repita aumentando o temor pessoas que se aprisionam em seus próprios lares e locais de trabalho por não se sentirem seguros no exercício do elementar direito de ir e vir.”
A defesa de Takao ainda tentou reverter a prisão e garantir a liberdade com aplicação de medidas cautelares ao jovem, o que foi negado pelo juiz.
Ao pedir a liberdade de Takao, a defesa argumentou que ele não tinha antecedentes criminais, que é estudante universitário de engenharia e faz estágio na área, e que é responsável por cuidar dos avós, de 64 e 69 anos, e do irmão mais novo, de 14.
No entanto, o juiz destacou que ser “descabida a concessão da liberdade provisória como forma de manter a paz social e rechaçar as reiterações…
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