Confira neste artigo um resumo sobre o Crimes Ambientais.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
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No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre Crimes Ambientais, tema que possivelmente será cobrado na área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
- Crimes Contra a Fauna;
- Crimes Contra a Flora;
- Crimes de Poluição e Outros Crimes Ambientais;
- Crimes Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural;
- Crimes Contra a Administração Ambiental.
Animados?
Vamos lá.
Crimes Ambientais Contra a Fauna
No Brasil, é crime matar, perseguir, caçar, capturar ou usar espécies da fauna silvestre sem autorização ou em desacordo com ela. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, mais multa.
O abate de animais silvestres é permitido em algumas situações específicas, como para fins de controle populacional ou para a caça esportiva. Penalidades semelhantes se aplicam a quem impede a procriação da fauna ou danifica seu habitat, e a quem vende, expõe à venda, adquire ou utiliza espécimes da fauna silvestre sem autorização.
As penalidades podem ser agravadas em várias situações, como o abate de espécies raras ou ameaçadas de extinção e o uso de métodos de caça prejudiciais. O crime pode ser triplicado se for de natureza profissional.
A Lei de Crimes Ambientais (LCA) prevê penas de reclusão para crimes contra a fauna que:
- Tratar mal, machucar ou mutilar animais de estimação, como cães e gatos;
- Vender ou enviar peles e couros de animais silvestres para outros países sem permissão do governo;
- Pescar usando métodos proibidos, como explosivos ou substâncias tóxicas.
Fique Ligado!!! O abate de animais silvestres sem autorização é crime, mas há algumas exceções, como abate em estado de necessidade, para proteção de lavouras e para controle de animais nocivos.
Crimes Ambientais Contra a Flora
Nos casos de crimes contra a flora, são previstas penas de detenção ou reclusão para aqueles que causarem danos à vegetação. Esses crimes incluem a destruição de florestas, o corte de árvores sem autorização, a fabricação de balões que possam causar incêndios, a exploração de áreas protegidas e a degradação de florestas.
As penas de detenção variam de seis meses a três anos, enquanto as penas de reclusão variam de um a cinco anos. Essas penas podem ser aumentadas em um sexto a um terço nas seguintes situações:
- Quando causam diminuição das águas naturais, erosão do solo ou modificação do regime climático.
- Quando são cometidos em momentos específicos, como o período de queda das sementes, o período de formação de vegetações, contra espécies raras ou ameaçadas de extinção (mesmo que a ameaça ocorra apenas no local da infração), época de seca ou inundação, durante a noite, aos domingos ou feriados.
Fique atento! Provocar incêndio em matas ou florestas resulta em pena de reclusão, que varia de 2 a 4 anos, além da aplicação de multa.
Crimes de Poluição e Outros Crimes Ambientais
Os crimes de poluição estão definidos com penas para os seguintes atos:
- Poluição: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, à fauna, à flora ou ao ecossistema.
- Atividades sem autorização: abrange ações como pesquisa mineral, produção ou uso inadequado de substâncias nocivas, bem como construção de instalações poluentes sem licença.
- Disseminação de doenças ou pragas: disseminar doenças ou pragas que causem danos à agricultura, pecuária, fauna, flora e aos ecossistemas.
As penas para os crimes de poluição variam de detenção de um a três anos a reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A pena pode ser agravada se houver dano irreversível ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.
Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
As infrações contra o ordenamento urbano e o…
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