A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 11/7/2023, os seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
1. PAS CVM SEI 19957.012414/2022-24: José Almiro Bihl, Dirce Simioni Bihl, Aline Cristina Bill e Paulo Roberto Bihl
2. PAS CVM SEI 19957.006032/2021-81: Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Paulo Dominguez Landeira
3. PAS CVM SEI 19957.009663/2017-75: Massa Falida de Walpires S.A. CCTVM, Rafael Barbosa Moreira, Sérgio Ferreira Pires, André Luiz Silva e Elson Raimundo
4. PAS CVM SEI 19957.010223/2019-22: Única Administração e Gestão de Recursos Ltda. E Alberto Elias Assayag Rocha
Conheça os casos
1. O PAS CVM SEI 19957.012414/2022-24 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresa para apurar a eventual responsabilidade de José Almiro Bihl, Dirce Simioni Bihl, Aline Cristina Bill e Paulo Roberto Bihl, administradores da Curtume Jangadas S.A., por deixarem, nos exercícios sociais de 2020 e 2021, de (i) elaborar e apresentar as demonstrações financeiras; (ii) diligenciar para realização de assembleias gerais ordinárias; e (iii) enviar informações cadastrais atualizadas.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento (relator do processo), o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela:
- Condenação de José Almiro Bihl à multa de R$ 229.500,00:
a) na qualidade de Diretor Presidente: por não fazer elaborar e não apresentar à CVM as Demonstrações Financeiras relativas aos exercícios de 2020 e 2021 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404, c/c o art. 11, I, da Resolução CVM 10); e pelo não envio dos Dados Cadastrais da Companhia atualizados referentes aos exercícios de 2021 e 2022 (infração ao art. 11, IV, da Resolução CVM 10).
b) na qualidade de presidente do Conselho de Administração: por não diligenciar para a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) relativas aos exercícios sociais findos em 31/12/2020 e 31/12/2021 (infração ao art. 132, c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404).
- Condenação de Paulo Roberto Bihl (na qualidade de Diretor Administrativo-Financeiro) à multa de R$ 170.000,00, ao não fazer elaborar e não apresentar à CVM as Demonstrações Financeiras relativas aos exercícios de 2020 e 2021 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404, c/c o art. 11, I, da Resolução CVM 10); e pelo não envio dos Dados Cadastrais da Companhia atualizados referentes aos exercícios de 2021 e 2022 (infração ao art. 11, IV, da Resolução CVM 10).
- Condenação de Dirce Simioni Bihl e Aline Cristina Bill (na qualidade de membros do Conselho de Administração) à multa pecuniária de R$ 59.500,00, cada uma, ao não diligenciarem para a realização das AGOs relativas aos exercícios sociais findos em 31/12/2020 e 31/12/2021 (infração ao art. 132, c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404).
Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento (relator do processo).
2. O PAS CVM SEI 19957.006032/2021-81 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e seu diretor responsável (à época dos fatos) Paulo Dominguez Landeira, por supostas irregularidades no envio de informações periódicas obrigatórias de fundos de investimento (infração ao art. 59, II e IV, da Instrução CVM 555).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento (relator do processo), o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela:
- Condenação da Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. a multas que, somadas, correspondem ao valor total de R$ 1.207.500,00, pela acusação formulada.
- Condenação de Paulo Dominguez Landeira a multas que, somadas, correspondem ao valor total de R$ 603.750,00, pela acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento (relator do processo).
3. O PAS CVM SEI 19957.009663/2017-75 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Mercado (SMI) para apurar a responsabilidade de Massa Falida de Walpires S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CCTVM), Rafael Barbosa Moreira, Sérgio Ferreira Pires, André Luiz Silva e Elson Raimundo por supostas irregularidades relacionadas a:
(i) não adoção e implementação de regras adequadas e eficazes para…
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