O pacote Mais Habitação vai facilitar o avanço de alguns dos projetos de habitação para o mercado de renda acessível que estavam a aguardar
Construir para arrendar está, a partir de agora, mais facilitado com a aplicação de algumas regras do pacote Mais Habitação (que entrou em vigor a 6 de outubro) referentes à construção e promoção de casas para arrendamento acessível.
O facto de a nova legislação do Mais Habitação permitir que nos edifícios construídos e destinados ao programa de arrendamento acessível 30% das frações sejam colocadas no mercado do arrendamento livre, mas não a totalidade, como estipulava a anterior legislação, é visto pelo sector como uma condicionante “favorável”. Esta situação deve-se a uma alteração à Portaria nº 281/2021, de 3 de dezembro, que permitiu baixar o IVA de 23% para 6% quando se trata de construção de imóveis para renda acessível, mas que obrigava a que a totalidade das frações do edifício fossem colocadas neste programa — o que agora mudou.
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