Para a XP, embora o lucro líquido de algumas varejistas tenha tido efeito positivo relevante em decorrência do pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) em 2022, haveria riscos limitados de uma queda de 7% nas estimativas da corretora para o setor em 2024, caso o benefício seja mesmo suspenso.
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“Já estávamos assumindo uma taxa de pagamento mais baixa (25%) como nosso cenário-base”, dizem os analistas Danniela Eiger e Gustavo Senday, em relatório que se dedicou a analisar os efeitos das mudanças no JCP sobre as varejistas. Os nomes mais expostos, segundo a corretora, são Alpargatas (ALPA4), Lojas Renner (LREN3), Carrefour (CRFB3), Arezzo (ARRZ3), Panvel (PNVL3) e Raia Drogasil (RADL3).
A discussão em torno do fim do benefício fiscal foi retomada no final de julho, com a confirmação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que estava analisando o fim do benefício para aumentar a receita fiscal.
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Desde então, as discussões concentraram-se principalmente em “quando isso ocorreria”, com notícias no final de outubro indicando que o governo iria despriorizar essa discussão e adiá-la para 2024 para se concentrar no projeto de lei do ICMS, lembra a XP.
No entanto, no final de novembro, a discussão foi retomada e incorporada na MP do ICMS, com o Ministério da Fazenda introduzindo a flexibilização do benefício, em vez do fim, mas com um limite de 50% do lucro líquido do período. Essa medida também enfrentou resistência no Senado e as últimas notícias apontam para um novo ajuste, com foco principal na delimitação das contas consideradas para o cálculo da base da JCP, destaca a corretora.
“Infelizmente, ainda não temos visibilidade dos ajustes que estão sendo discutidos, pois o relator do projeto postergou a apresentação do relatório de ontem para hoje. No entanto, tendo em conta o fluxo de notícias, acreditamos que os potenciais ajustes serão limite máximo de 50% do lucro líquido do período a ser distribuído e limitações à conta de patrimônio líquido, utilizada como base de cálculo do pagamento do JCP, excluindo ágio, transações com partes relacionadas”.
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