Como alternativa à herança, muitos proprietários optam por doar os seus bens imóveis ainda em vida. É uma forma de evitar possíveis disputas familiares. No entanto, quando optas por este tipo de negócio jurídico é importante teres em conta uma série de critérios, para não cometeres nenhuma ilegalidade.
O que é a doação de bens imóveis?
Entende-se por doação de bens imóveis o ato de passar a outra pessoa uma propriedade gratuitamente. É um contrato efetuado por uma ou mais pessoas (doador) a outra pessoa (donatário). É muito comum acontecer entre pais e filhos ou familiares mais chegados.
Quem pode doar imóveis?
Segundo CRS advogados, neste artigo para o idealista/news, a doação em vida pode ser feita entre:
- Pessoas capazes de celebrar um contrato e de doar os seus bens imóveis;
- Pessoas que possam ser donatários, ou seja que sejam autónomos nas decisões sobre a sua vida e bens (que não sejam menores de idade, que não tenham qualquer doença que lhes impossibilite de tomar decisões com lucidez).
Escritura de um imóvel doado: Preço
Antes de procederes à escritura de um bem imóvel doado, deves analisar o valor que implica este procedimento. A escritura de uma propriedade doada varia segundo o valor do imóvel. Por exemplo a escritura de um imóvel doado que tem um valor patrimonial entre 37.500€ e 100.000€ é de 147,06€. Por sua vez, a escritura de um imóvel que valha mais de 100.000€ é de 195,59€
Uma doação pode ser considerada nula?
Uma doação de bens só é válida após realização de escritura pública ou de um documento particular autenticado. Se este trâmite não for efetuado, a doação é considerada nula. Também pode ser considerada nula em outras situações, nomeadamente quando é feita entre cônjuges casados em regime de separação de bens ou quando é feita entre um doente e o seu médico ou enfermeiro.
Doação em vida: impostos a ter em conta
Numa doação de um bem imóvel somente o donatário fica obrigado a pagar impostos. O doador não é obrigado a efetuar nenhum pagamento.
O donatário deve:
- Comunicar à Autoridade Tributária que recebeu um imóvel por doação;
- Preencher a Declaração Modelo 1 e respetivos anexos (deve fazê-lo numa repartição das finanças até ao final do terceiro mês após receber a doação);
- Pagar o Imposto do selo, que considera duas frações (0,8%, referente à taxa de imposto do selo + taxa de 10% sobre o valor patrimonial do imóvel).
Isenção do pagamento de impostos
Sempre que a doação em vida de um imóvel é efetuada nas seguintes situações, há isenção total ou parcial do pagamento de impostos:
- Quando as doações são efetuadas entre cônjuges ou uniões de facto, entre familiares próximos (ascendentes ou descendentes) há isenção do pagamento da taxa de 10%;
- Quando o imóvel estiver localizado no estrangeiro (não tem de pagar imposto de selo nem comunicar à Autoridade Tributária).
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Ao beneficiares de uma doação de um imóvel, passas a ser o seu proprietário. Como tal, deves efetuar todos os pagamentos obrigatórios a um proprietário, nomeadamente o pagamento do IMI.
Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS)
Uma vez que a doação de um imóvel não é considerada um rendimento, não é necessário declará-la no IRS. Contudo, se recebeste uma doação tens sempre de informar a Autoridade Tributária.
Penalizações por incumprimento de pagamento após doação
É importante respeitar os prazos após a doação de um bem imóvel. Isto, porque se não declarares o imóvel que recebeste atempadamente podes receber uma multa, que pode ir desde 150 e os 3750€.
Caso não tenhas pago o imposto correspondente ao imóvel que te foi doado podes vir a ser penalizado com uma coima, cujo valor varia entre o montante relativo ao imposto e o dobro do mesmo.
Read More: o que pagar após doação de um imóvel — idealista/news