Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez um anúncio que marcou uma importante revisão no processo de concessão para aposentadoria especial. Beneficiários constantemente expostos a condições de trabalho nocivas à saúde, como ruídos prejudiciais, serão diretamente afetados por essa mudança. O INSS, através da publicação da Portaria 1.630, decretou a não obrigatoriedade de uma perícia médica para esse grupo específico de beneficiários.
Anteriormente, a aposentadoria especial era garantida a trabalhadores que enfrentam constante exposição a condições prejudiciais à saúde, excedendo limites legais. Conceder esse benefício demandava a realização de uma perícia médica – um processo que exigia tanto tempo quanto recursos consideráveis.
Como a dispensa da perícia médica impacta na obtenção de aposentadoria especial?
Com a implementação da Portaria 1.630, a análise da exposição a condições prejudiciais à saúde passa a ser realizada de forma administrativa, eliminando a necessidade da perícia médica. Isso não só simplifica o processo, mas também permite que os peritos do INSS direcionem seus esforços para casos mais complexos e realizem exames mais detalhados quando necessário. Esse marco representa uma agilização significativa na concessão de aposentadoria especial.
Ainda é importante enfatizar que a mudança é aplicável somente aos períodos trabalhados após 2 de dezembro de 1998. Para os períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, a análise administrativa também é válida, contanto que os documentos apresentados indiquem condições especiais de trabalho e estejam acompanhados de uma avaliação técnica.
Qual é o impacto da inovação da perícia médica do INSS em relação ao Atestmed?
Em resposta à alta demanda de requerimentos de auxílio-doença, o INSS implementou a perícia documental, que também é conhecida como Atestmed. Através desta modalidade online, é possível o envio da documentação médica pelo sistema do INSS, o que ajudou a reduzir significantemente o tempo de espera para a realização da perícia médica.
Com o Atestmed, os beneficiários podem encaminhar a documentação médica e passar por uma análise ágil do perito. Se todos os documentos estiverem corretos, o benefício, seja ele de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade temporária, pode ser aprovado no mesmo dia. Essa recente implementação mostrou-se como uma eficiente solução para a obtenção de benefícios por incapacidade.
Consequência desse avanço é o novo processo implementado pelo INSS que permite aos segurados solicitar o benefício de incapacidade temporária, incluindo aposentadoria, através da análise documental, o que dispensa a exigência de uma perícia presencial. A opção está disponível para todos os segurados, mesmo aqueles que tenham uma perícia presencial agendada.
Os segurados que tinham perícia presencial agendada também podem optar pelo “Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental – AIT”. Vale destacar, por fim, que a duração máxima da análise documental é de 180 dias, não consecutivos. Não é possível renovar o benefício, sendo necessário fazer um novo pedido após o término do prazo estabelecido.
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