A Unick Forex, empresa investigada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público por possível atuação como pirâmide financeira, foi intimada a apresentar defesa à CVM, a Comissão de Valores Mobiliários.
A empresa é acusada de emitir e distribuir valores mobiliários sem autorização da CVM, o que é obrigatório, segundo a Lei 6.385/76.
A intimação saiu no Diário Oficial da União no último dia 23 de maio e estabelece um prazo de 45 dias a partir da data de publicação para a apresentação da defesa. O processo administrativo sancionador aberto contra a Unick Forex é uma espécie de processo administrativo que deve ser instaurado previamente à aplicação de uma sanção.
“Apurar as responsabilidades de UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, LEIDIMAR BERNARDO LOPES, ALBERI PINHEIRO LOPES e FERNANDO MARQUES LUSVARGHI por infração ao que dispõem os arts. 16, I, e 19, caput, da Lei 6.385.”
Processo Administrativo Sancionador
Como explica o site da CVM, “o Processo Administrativo Sancionador (PAS) é derivado de uma investigação realizada por meio de processo administrativo de caráter investigatório. É elaborado em uma das áreas técnicas da CVM, para o qual tenham sido encontrados indícios de autoria e materialidade, relativa a alguma irregularidade ocorrida no âmbito do mercado de capitais resultando em acusação.
O processo que culminou em acusação passa, então, pelo rito processual de intimação, recebimento das defesas e sorteio do relator para julgamento pelo Colegiado da CVM, quando, em caso de condenação, serão aplicadas as penalidades previstas no art. 11 da Lei 6.385/76.”
Primeiro aviso da CVM foi em 2018
Como já divulgado pelo Livecoins, a CVM já havia emitido um Ato Declaratório, de número 16.169, proibindo a Unick de continuar trabalhando e alertando a sociedade sobre a atuação irregular da empresa.
O ato também estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Como não cumpriu, em tese, em 29 de maio de 2019, data de publicação desta reportagem, a multa acumulada já seria de R$ 439 mil, sem contar os juros.
Já em 2019, a Comissão fez um novo alerta, no dia 25 de abril, sobre a atuação irregular da empresa. No comunicado, informou ainda que instaurou o Processo Administrativo Sancionador 19957.000238/2019-82, contra a Unick e seus sócios. É para responder a esse processo que a empresa foi intimada.
No Ato Declaratório, de 16 de março de 2018, a CVM é categórica na descrição das atividades da empresa:
- a) efetua a captação irregular de clientes para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange);
b) as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio;
c) as características acima referidas amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
“Outro lado” da Unick Forex
Ainda em 2018, após o Ato Declaratório ser emitido, a Unick apresentou um pedido à CVM para que a Comissão se “retratasse” publicamente por ter publicado informações contra a empresa. O pedido foi rejeitado pelo colegiado da CVM em 27 de novembro passado.
No memorando que trata da decisão, disponível em PDF no site da CVM, consta documento divulgado pela Unick em que a empresa descreve seus serviços:
Atuamos no mercado de marketing de rede e operações financeiras desde outubro de 2013. […] Atuando on mercado de Forex, Trader e Moeda Digital, a Unick tem como prioridade efetuar operações com lucros reais para serem distribuídos entre seus parceiros colaboradores.
Os grifos no texto da empresa foram feitos pela própria CVM, de forma a mostrar que a Unick Forex atua, sim, com “operações financeiras” e oferece uma divisão de lucros com as pessoas que apostam na empresa.
Vídeo de defesa
Em um vídeo divulgado para responder aos comunicados da CVM, Marcos Prata, do jurídico da Unick Forex, afirmou que a empresa não é afetada pelo Ato Declaratório da CVM que, segundo ele, possui somente a função de “alertar”. Nas suas palavras, “se trata de um parecer, está entendendo? Que, por exemplo ‘empresa tal está proibida de fazer isso’”.
Ou…
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