Pacote contar com Decreto da governadora que modifica a sistemtica de substituio tributria em favor da indstria e do comrcio (foto: Janana Pepeu/Secom) |
Nesta terça-feira (22/08), o Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) o pacote de justiça fiscal Descomplica PE, composto por dois projetos que congregam uma série de modificações na sistemática tributária estadual com o objetivo de simplificar, desburocratizar e modernizar a cobrança de tributos estaduais.
Além disso, também compõe o programa um Decreto estadual assinado pela governadora Raquel Lyra (PSDB), que será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, modificando a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a eliminação da cobrança antecipada para a indústria e revogação das Margens de Valor Agregado (MVA) para uma série de atividades econômicas vinculadas ao comércio. Com o decreto, as empresas do setor industrial que se enquadram nas especificações não estarão mais obrigadas a recolher o ICMS antecipadamente.
Em relação às modificações legislativas, o Governo do Estado está propondo dois projetos de lei, um ordinário e outro complementar. Em relação ao primeiro, que possui um amplo arcabouço de alterações distribuído em 47 páginas, as principais modificações são relativas ao ICMS e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com foco no realinhamento de alíquotas, adequações prévias à Reforma Tributária, diminuição de multas e juros, maior parcelamento de dívidas e facilitação da participação dos contribuintes nos processos de pagamentos de dívidas e no cumprimento das suas obrigações acessórias. (autorregulação – programa Coopera). Para se adequarem às normas tributárias e estarem vigentes a partir de janeiro de 2024, os projetos precisam ser sancionados até o final de setembro e por isso tramitarão em regime de urgência.
A proposta governamental inclui ajustes na legislação do ICMS ainda referentes às leis complementares federais 192 e 194, ambas de 2022, que modificaram alíquotas relativas a produtos como combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicação. Em relação a esses itens, não haverá qualquer modificação: as alterações são apenas adequações à nova legislação federal. A alíquota modal do ICMS (que não se adequa a vários produtos, como gasolina, óleo diesel, álcool combustível e cesta básica) passa a ser 20,5%, medida considerada fundamental em vista das alterações previstas na Reforma Tributária, que utilizará a média de arrecadação de 2024 a 2028 como parâmetro para compensações de possíveis perdas para os estados e municípios. Com a Reforma, o ICMS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), arrecadado e distribuído por um conselho federativo nacional. Caso a média dos próximos quatro anos seja abaixo das expectativas, a arrecadação do Estado poderá ser prejudicada num prazo de 50 anos.
O Descomplica PE estabelece alterações também no IPVA, que terá em Pernambuco a menor alíquota do Nordeste: 2,4% para automóveis. Outras novidades são o parcelamento da cota do imposto de três para dez parcelas, a possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 meses, a limitação das multas em até 15% (atualmente é 100%) do valor do imposto e a ampliação das isenções para portadores de síndrome de down, mototaxistas e transporte escolar com sete passageiros, já incluindo o condutor. A proposta do Governo de Pernambuco também reduz a alíquota para automóveis de até R$ 100 mil movidos a Gás Natural (GNV) para 1,5%, desde que com equipamentos comprados e instalados no território pernambucano.
Dívida Zero
Além do projeto ordinário, a outra matéria proposta pelo Executivo é um projeto de lei complementar que estabelece para este ano a implantação do Dívida Zero, um Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários para todos os impostos estaduais – o ICMS, o IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). O Dívida Zero garante redução de multas em 90%, de juros em 95% e o parcelamento das dívidas em até sessenta meses. A oportunidade para o contribuinte ficar em dia com a Fazenda permitirá um incremento de arrecadação previsto em cerca de R$ 250 milhões ainda em 2023.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
ICMS
– Parcelamento do crédito tributário relativo ao ICMS será desburocratizado por meio da retirada de regras proibitivas e limitativas
– Instituição do Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera, consistindo basicamente em estimular a autorregularização dos contribuintes do ICMS mediante a adoção de medidas que assegurem a sua espontaneidade
– Modificação das regras relativas ao ressarcimento, com vistas a facilitar e agilizar a devolução do imposto antecipado a maior pelo contribuinte
– Ajuste da alíquota modal para 20,5%, a partir de 1º de janeiro de 2024.
IPVA
– Para automóveis, alíquota passa para 2,4%
– Ampliação de 3 para 10 a quantidade de cotas para pagamento do imposto
– Aplicação de benefícios fiscais, em especial aqueles concedidos a pessoas com deficiência, antes mesmo da conclusão da análise do processo de reconhecimento dos mencionados benefícios pela Secretaria da Fazenda
– Automóvel movido a gás natural, cujo valor da respectiva base de cálculo seja igual ou inferior a R$ 100 mil, passa de 2,5% para 1,5%
– Isenção para veículo destinado ao transporte escolar com capacidade superior a 7 (sete) passageiros
– Isenção para portadores de síndrome de down
– Isenção para motocicleta e veículo similar utilizados na categoria táxi
– Multa de 100% é substituída por multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo de 15%. A medida beneficiará, aproximadamente, 690 mil contribuintes e 837 mil veículos
Sobre o Processo Administrativo Tributário
– Relativamente ao imposto declarado pelo contribuinte, será feita a substituição das atuais multas de 40% e 60% pela multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15%
– A atualização monetária dos tributos estaduais será limitada, calculada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA, ao valor da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic
– A taxa de juros de 1% ao mês será substituída pelo resultado da diferença positiva entre a taxa Selic e a atualização monetária
Sobre os créditos não tributários
– Multas relativas ao descumprimento de obrigação tributária principal serão reduzidas a apenas três
– Limite de cotas para parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD passará de 12 para 60.
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