O Conselho Federal de Medicina – CFM anunciou através de seu presidente, Dr. José Hiran Gallo, a aprovação de uma Resolução com novas regras e limites éticos da publicidade médica. O anúncio gerou grandes expectativas, não só para a classe médica, mas para todo o mercado da saúde, que será diretamente impactado pelas mudanças.
A expectativa geral é de uma grande flexibilização das regras, inclusive com a liberação do uso das fotos de “antes e depois”. A ansiedade é maior entre os profissionais da medicina estética, área que sem dúvidas é a mais presente nas redes sociais. Segundo o último censo da SBCP, mais de 80% dos cirurgiões plásticos utilizam as redes sociais para a publicidade médica, e pelo menos 60% preferem o Instagram, uma rede social essencialmente visual.
Embora seja difícil prever o que será determinado pelo CFM, creio que teremos somente a modernização das regras para realidade atual, devido à evolução da medicina e da sociedade, impactadas pela tecnologia e pelas redes sociais. Quem espera uma revolução nas regras éticas e a liberação de condutas polêmicas, provavelmente irá se frustrar. Contudo, uma mera atualização não resolve o problema atual, pois as regras em vigor são amplas e subjetivas, criando margem para um contorcionismo interpretativo que nem sempre é feito de forma ética. Além da atualização, é preciso estabelecer critérios claros e objetivos para a publicidade médica.
A Resolução CFM 1974/2011, que traça as regras atualmente vigentes da publicidade médica, se limitou a instituir conceitos subjetivos e definições básicas sobre o tema, 12 anos atrás. Foi elaborada seguindo as diretrizes do antigo Código de Ética Médica (revogado em 2019). Um breve complemento às regras foi editado 8 anos atrás, através da Resolução CFM 2126/2015 que veio para ajustar as regras ao ambiente digital e às rede sociais, mas não o fez adequadamente. Em linhas gerais, proibiu expressamente o uso do “antes e depois”, condenou o compartilhamento reiterado de postagens de terceiros, e vedou até mesmo selfies com pacientes (proibição absurda, diga-se de passagem). Mas deixou de estabelecer critérios objetivos e específicos para as infrações, não cumprindo com sua função.
O novo Código de Ética Médica entrou em vigência em 2019, prometendo ajustes em função das inovações tecnológicas no setor da saúde, e o reforço das regras relativas à publicidade médica. O diploma reafirmou como princípio fundamental o impedimento do exercício da medicina como comércio. No art. 58 vedou o exercício mercantilista da medicina, e no art. 51 a concorrência desleal. No art. 37, § 2º formalizou a obrigatoriedade do uso ético das redes sociais. No art. 75 proibiu o uso de imagens de pacientes, mesmo mediante autorização. No art. 111, reafirmou o caráter informativo da publicidade médica. No art. 112 vedou o sensacionalismo. E no art. 115, proibiu a participação em anúncios comerciais.
É notável a convergência entre as diretrizes subjetivas do novo Código de Ética Médica, e as Resoluções atualmente em vigor. Portanto, não acreditamos ser coerente que a nova Resolução contrarie estas regras, cassando normas há pouco estabelecidas pelo CFM no novo Código de Ética Médica.
Contudo, é preciso reconhecer que o novo Código de Ética Médica não resolveu o problema, pois as vedações nele previstas continuam subjetivas e genéricas. Com isso, não proíbem expressamente algumas condutas antiéticas, mas vedam condutas claramente éticas e inofensivas, como o simples compartilhamento de uma selfie postada por um paciente, ou uma eventual postagem da imagem de um paciente e seu caso clínico nas redes sociais, o que pode ser ético e cumprir com a função informativa.
A proibição genérica e ampla de condutas claramente éticas causou a rejeição às regras vigentes por grande parte da classe médica, normalizando seu reiterado desatendimento. Contudo, muitos profissionais aproveitaram este efeito manada para praticar as mesmas condutas, mas de forma antiética e mercantilista. E como as normas não diferenciam adequadamente as condutas, o desatendimento às regras acabou se tornando “a regra”.
Dificilmente veremos a liberação das fotos de “antes e depois” pelo CFM, pois sua proibição possui base sólida em diversos…
Read More: CFM anuncia novidades na Publicidade Médica – Renato Assis