A possibilidade de afastamento do presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), vereador Gabriel Azevedo (sem partido) do cargo provocou uma crise dentro do Legislativo municipal e a questão corre risco de ser decidida pelo Judiciário.
Nesta quarta-feira (30), uma batalha de pareceres tomou conta da Procuradoria-geral da Câmara e da Direção de Processo Legislativo. Ao menos três documentos apresentam conclusões distintas sobre a questão.
O vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Agir) questionou a Procuradoria-Geral sobre a possibilidade de afastar Gabriel Azevedo do cargo a partir de uma votação em plenário. O parecer, assinado pelo procurador-geral Marcos Amaral Castro diz que ele poderá ser afastado por maioria simples dos votos dos vereadores – ou seja, com aceitação de 21 dos 41 parlamentares belo-horizontinos.
Consultados pelo vice-presidente da Câmara Municipal, Juliano Lopes (Agir), a Procuradoria-Geral da Câmara de BH e a Direção de Processo Legislativo divergiram sobre a possibilidade de afastar o presidente da Casa, Gabriel Azevedo (sem partido), a partir de uma votação em plenário.
Na avaliação dele, a quantidade de votos necessária para eleger o presidente da Casa na eleição da Mesa é a mesma para afastar o dirigente.
“Em homenagem ao princípio republicano e parlamentar, em sendo tal proposta levada à deliberação, há que se observar a regra geral de quórum previsto no art. 74 da Lei Orgânica Municipal, ou seja maioria simples, vez que tais funções administrativas foram outorgadas pelo próprio plenário da Câmara”, pontua trecho do parecer.
No entanto, um outro parecer, dessa vez assinado por quatro procuradores do Legislativo – Fabiana Miranda Prestes, Maria Luiza Gonçalves, Priscila Caroline Cardim Santana Rodrigues e Bruno Oliveira Quinto – conclui que há precedentes do STF “indicando a impossibilidade de afastamento temporário do mandato, por falta de previsão legal”. Ou seja, como a possibilidade não está prevista em lei, ela não poderia ser adotada.
Um terceiro documento, dessa vez assinado pelo diretor de Processo Legislativo da Câmara de BH, Lucas Leal Esteves, vai na mesma direção do anterior.
“O Regimento Interno da CMBH e a Lei Orgânica de Belo Horizonte não preveem nenhuma hipótese de de afastamento de vereador de cargo na Mesa Diretora”, resume o parecer.
Na avaliação da equipe de Gabriel, o parecer assinado pelo procurador-geral não foi protocolado e por isso não tem validade legal. Por sua vez, o seu vice, Juliano Lopes sustenta que a assinatura do procurador-geral já confere validade ao documento jurídico.
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