Aposentados pelo INSS podem ter o valor do beneficio aumentando em até 25%; Descubra agora como realizar o pedido
Quando o contribuinte precisa solicitar a aposentadoria por invalidez ao INSS, pode não estar ciente das possibilidades não apenas de obter o benefício, mas também de aumentar o valor recebido. Este é o caso de pessoas que ficam permanentemente incapacitadas para o trabalho e necessitam de assistência contínua, seja por estarem acamadas ou por qualquer outra forma de impedimento de locomoção que exija cuidados intensivos.
De acordo com Theodoro Agostinho, especialista na área previdenciária da PUC-SP, é possível aumentar os recebimentos em 25% nesses casos. Para isso, é essencial que a pessoa tenha todos os relatórios médicos comprovando as dificuldades, para demonstrar a necessidade de assistência e, assim, conseguir o aumento.
“O segurado precisa provar que necessita dos cuidados constantes de uma segunda pessoa. E não precisa ser um profissional, só precisa provar que precisa de cuidados diários de alguém, que pode ser da família”, esclarece Agostinho.
No entanto, ele lembra que o processo requer perícia do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que avaliará as informações e o estado do beneficiário, confirmando que ele realmente precisa da ajuda de terceiros. Se a pessoa não conseguir se locomover, pode solicitar ao instituto uma perícia in loco.
Para fazer o pedido, o segurado deve entrar em contato através do site Meu INSS, pelo aplicativo do INSS para celular, ou pelas centrais de atendimento 135 para agendar a perícia médica.
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Durante a análise, será necessário realizar avaliação social e perícia médica do segurado que busca aumentar a aposentadoria por invalidez.
No dia da consulta, é preciso levar todos os documentos, laudos, exames, atestados e guias médicas para comprovar a doença. Tudo será avaliado por um perito.
Quais doenças podem ser incluídas?
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe o segurado acamado;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Após a perícia no INSS, o resultado ainda dependerá de aprovação do supervisor do procedimento médico.
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