LEI Nº 14.690, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Vigência | Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.
Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 31 de dezembro de 2023.
CAPÍTULO II
DO DESENROLA BRASIL
Seção I
Dos Participantes
Art. 2º Poderão participar do Desenrola Brasil:
I – na condição de devedores: pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes;
II – na condição de credores: pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, tais como instituições financeiras, prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, empresas varejistas e prestadores de serviço em geral, inclusive microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III – na condição de agentes financeiros: instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito.
- 1º Para os fins do inciso II docaputdeste artigo, as companhias securitizadoras, os fundos titulares de créditos de pessoas físicas, os fundos de investimentos em direitos creditórios e quaisquer outros cessionários de créditos são considerados credores.
- 2º Os demais requisitos e condições para participação de devedores, credores e agentes financeiros no Desenrola Brasil serão estabelecidos em regulamento.
Seção II
Dos Requisitos para Participação de Devedores
Art. 3º Os devedores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão aderir ao Programa e quitar os seus débitos por meio da:
I – utilização de recursos próprios; ou
II – contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado no Programa.
Parágrafo único. O mínimo existencial previsto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), não impedirá a contratação de operação de crédito no âmbito do Desenrola Brasil.
Seção III
Dos Requisitos para Participação de Credores
Art. 4º Os credores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão:
I – habilitar-se no Programa;
II – oferecer descontos:
- a) em relação ao Desenrola Brasil – Faixa 1, de que trata o Capítulo III, no processo competitivo disciplinado pelo art. 15 desta Lei; e
- b) em relação ao Desenrola Brasil – Faixa 2, de que trata o Capítulo IV desta Lei, em negociação direta com os devedores; e
III – excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas no âmbito do Programa.
Seção IV
Dos Requisitos para Participação de Agentes Financeiros
Art. 5º Os agentes financeiros interessados em participar do Desenrola Brasil deverão:
I – solicitar sua habilitação no Programa; e
II – financiar com recursos próprios as operações de crédito referentes à renegociação das dívidas incluídas no Programa.
CAPÍTULO III
DO DESENROLA BRASIL – FAIXA 1
Seção I
Disposições Gerais
Art. 6º O Desenrola Brasil – Faixa 1 contemplará dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023 que:
I – tenham renda mensal igual…
Read More: Veja a íntegra da lei que criou o Desenrola Brasil