Banco do Brasil
A Política de Crédito do Banco do Brasil prevê a observância de critérios socioambientais na análise e condução de empréstimos e financiamentos. Exige-se dos tomadores de crédito a apresentação de documentos que comprovem a regularidade socioambiental dos empreendimentos. As operações de crédito contam com cláusulas que permitem a decretação do vencimento antecipado e a suspensão imediata dos desembolsos em caso de ocorrência de infringências socioambientais.
Para as operações de crédito rural que possuem a exigência de cadastramento de gleba (perímetro da área a ser financiada), o Banco do Brasil faz, de forma automatizada, a verificação de sobreposição entre bases cartográficas e as glebas vinculadas às propostas de financiamento.
O BB possui solução denominada Diagnóstico Geo SocioAmbiental que assegura que a gleba financiada esteja fora de áreas com restrições legais ou com vedações normativas internas, evitando sobreposições com unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas.
Febraban
A Febraban e os bancos associados já desenvolvem há mais de uma década uma série de iniciativas voltadas às finanças sustentáveis e ao gerenciamento do risco social, ambiental e climático.
Seja por meio de suas políticas de responsabilidade social, ambiental e climática, seja por meio dos mecanismos de autorregulação setorial, em que os bancos se comprometem, de forma voluntária, a seguir padrões ainda mais elevados de conduta e são periodicamente supervisionados, podendo sofrer punição em caso de descumprimento.
Atualmente, as instituições financeiras precisam cumprir uma série de regras antes de conceder crédito a produtores rurais e empresas do agronegócio, por exemplo. Além de observar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as resoluções do Banco Central que já criam impedimentos para a concessão de crédito quando há irregularidades ambientais, as instituições financeiras também estabelecem protocolos para a gestão dos riscos de desmatamento ilegal e critérios para a concessão de crédito.
O mais recente normativo aprovado pelo Conselho de Autorregulação da Febraban, lançado em março de 2023, voltado especificamente para frigoríficos e matadouros, por exemplo, exige dos bancos requisitos mínimos comuns para combater o desmatamento ilegal.
Entre as exigências para a concessão do crédito está obrigatoriedade, pelos frigoríficos, de implementação de sistema de rastreabilidade e monitoramento do gado, de maneira a demonstrar, até dezembro de 2025, a não aquisição de animais associados ao desmatamento ilegal de fornecedores diretos e indiretos.
Questões como embargos, sobreposições com áreas protegidas, identificação de polígonos de desmatamento e autorizações de supressão de vegetação, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades de origem dos animais são observados. Aspectos sociais, como a verificação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, também são considerados.
O normativo é complementar a outras iniciativas sobre o tema lideradas pela Febraban, que desde 2014 possui um eixo socioambiental em sua autorregulação. A norma vigente trata das políticas de responsabilidade e do gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos das instituições e contempla, dentre outros, critérios socioambientais para a concessão de crédito rural que vão além das regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
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