O Banco central expõe a verdade sobre a taxação do Pix em 2024
O Banco Central do Brasil tem a função é gerir a política econômica, ou seja, garantir a estabilidade e o poder de compra da moeda. Além disso, tem como objetivo definir as políticas monetárias (taxa de juros e câmbio, entre outras) e aquelas que regulamentam o sistema financeiro.
Dessa vez, viemos falar a respeito de uma notícia relacionadas ao Banco Central que trouxeram um grande impacto aos brasileiros. Conforme informações do portal ‘Seu Crédito Digital’, se trata de uma possível taxação de tarifas em transferências via Pix. Porém, até o momento, ainda não há nenhuma certeza sobre como essa taxação funcionará.
O Pix se estabeleceu como o sistema de pagamento mais eficiente no Brasil devido à sua praticidade e agilidade nas transações, que podem ser feitas em segundos. Entretanto, a hipótese de abertura para novas cobranças precisa ser observada para a manutenção do serviço por parte do Banco Central.
A resolução BCB n° 19 de 2020 do Banco Central, válida desde o lançamento do Pix, tem regras que permite a cobrança de tarifas em situações específicas, que variam conforme a instituição financeira, podendo ir de 0,99% a 1,45% do valor da transação. Essas taxações podem acontecer quando:
- Houver transferências via QR Code estático ou dinâmico;
- Realizar transferências após o 31º Pix;
- Receber valores de uma conta comercial.
Em regra, a utilização do sistema é gratuita para pessoas físicas, mas existem exceções já previstas, que incluem o recebimento de mais de 30 transações por mês, transações via QR Code dinâmico e pagamentos efetuados por pessoas jurídicas. No entanto, segundo o próprio presidente do Banco Central, até o momento, não haverá nenhuma taxação nas transações via Pix para pessoas físicas.
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Quando o Bacen foi criado?
O Banco Central foi criado em dezembro de 1964, através da Lei nº 4.595. Iniciando suas atividades em março de 1965, uma vez que o art. 65 da Lei nº 4.595 estabeleceu que a Lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação.
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