ABAR diz que ABRACE, ABPIP e IBP desconsideram diferenças econômicas; entidades se defendem
A Abar (Associação Brasileira de Agências Reguladoras) afirmou nesta 6ª feira (12.mai.2023) que os ranqueamentos apresentados pelo Relivre, um ranking do mercado livre de gás no Brasil, não levam em consideração as diferentes “realidades econômicas e regionais” dos Estados brasileiros. As declarações foram dadas em comunicado assinado pelo presidente da entidade, Vinícius Fuzeira de Sá e Benevides.
O Relivre é uma ferramenta de acompanhamento das normas estaduais referentes à abertura do mercado livre de gás natural no Brasil. Elaborado em conjunto com a Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres), a Abpip (Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás) e o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), o sistema destaca “as melhores práticas em cada Estado e aponta seus potenciais pontos de melhoria”, segundo o próprio Relivre.
A plataforma estabelece 37 itens, agrupados em 4 vertentes, que são a facilidade de migração; a isonomia entre consumidores cativos e livres; a comercialização e a desverticalização.
Na nota publicada nesta 6ª feira (12.mai), a Abar disse que o Relivre não considera que os Estados brasileiros têm “realidades econômicas e regionais distintas” uns dos outros, fator que a associação defende que só se desenvolve com essas especificidades.
“A Abar reitera que o ranking do Relivre proposto pela Abrace, pela ABPIP e pelo IBP trouxe uma visão parcial e quantificou os aspectos regulatórios com pesos e medidas subjetivos, provocando interpretações equivocadas e distorcidas sobre a qualidade da regulação praticada em diversos estados”.
A Abar ressaltou também que cabe às agências reguladoras agirem de modo igualitário em relação aos “interesses dos usuários, dos prestadores dos serviços concedidos e do próprio Poder Executivo”.
Ao Poder360, Vladimir Paschoal Macedo, coordenador da Câmara Técnica de Petróleo e Gás da Abar, disse que avaliação do Relivre “leva em conta a visão” das entidades criadores do ranking (Abrace, Abpip e IBP), que são os produtores e grandes consumidores de gás no Brasil. “É a expressão de 2 segmentos, mas que não podem ser os únicos fatores considerados”, afirmou Macedo.
Também nesta 6ª feira, a Abegás (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado) declarou apoio ao posicionamento da Abar a respeito do Relivre. No comunicado (294 KB), a associação afirmou que “as agências reguladoras têm cumprido seu papel nos termos da Constituição”.
“É fundamental que o mercado de gás natural tenha estabilidade regulatória e segurança jurídica, de modo a incentivar o respeito aos contratos, a atração de investimentos para o setor visando a expansão e o uso eficiente das infraestruturas, e, consequentemente, o desenvolvimento econômico regional e do país”, declarou a entidade.
Daniela Silva, consultora jurídica da Abpip, disse ao Poder360 que o foco do Relivre é “ajudar os Estados a melhorar a regulamentação” da abertura do mercado de gás nos seus territórios.
“Dentro do sistema [Relivre], os Estados podem fazer uma simulação com as próprias condições e legislações, traçar comparações entre os Estados e verificar como ficaria a posição de um Estado se modificasse as próprias normas”, explicou.
A consultora acrescenta que o sistema “não é um instrumento impositivo” e afirma que é “fruto do estudo de vários profissionais durante bastante tempo para que possam ajudar os Estados a compreender, se comparando com outros, quais são as melhores normas para abertura de mercado”.
Leia abaixo a íntegra da nota oficial da Abar:
“A Associação Brasileira de Agências Reguladoras (Abar) torna público, por meio da presente nota oficial, seu posicionamento sobre o ranqueamento, denominado Relivre, realizado pela Abrace, Abpip e IBP sobre a regulação do mercado livre de gás, existente nos diversos estados da federação. Inicialmente, reforçamos que a regulação dos diversos elos da indústria de gás natural no Brasil tem competência legal federal e estadual, constituindo monopólio da União, nos termos do art. 177 da Constituição Federal, a exploração, a importação e o transporte de gás natural, enquanto é de competência…
Read More: Ranking sobre mercado de gás é ponto de tensão entre instituições