Cumprindo sua missão de promover e disseminar conhecimento, a AIDA Brasil realizou, nos dias 24 e 25 de outubro, o VI Simpósio das Relações de Processo Civil e Seguro. O evento ocorreu em Belo Horizonte (MG), no auditório do SINDSEG MG/GO/MT/DF, instituição que apoiou o evento.
O simpósio também teve o apoio do Centro de Estudos da Sociedade de Advogados (CESA-MG), do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, das Comissões de Processo Civil e de Direito Securitário e de Previdência Complementar do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Minas Gerais) e da Associação Brasileira Elas no Processo – ABEP.
O mestre de cerimônia do evento foi Landulfo de Oliveira Ferreira Júnior. A mesa de abertura foi composta pela presidente do SINDSEG MG/GO/MT/DF, Andréia dos Reis Padovani, e a secretária geral da comissão de processo civil da OAB-MG, Dra. Lucélia de Sena, além do vice-presidente da AIDA Brasil, Victor Augusto Benes Senhora, do presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Processo Civil da AIDA, Cláudio Aparecido Ribas da Silva, e do diretor-vice-presidente de assuntos legislativos da instituição, Luís Antônio Giampaulo Sarro, que entregou à presidente, para a biblioteca do SINDSEG local, os exemplares dos três últimos anos do livro Aspecto Jurídico do Contrato de Seguro, organizados por Angélica Carlini e Pery Saraiva Neto, e da segunda edição do Código de Processo Civil Anotado e Comentado, da Editora Rideel, coordenado por Luís Antônio Giampaulo Sarro, Luiz Henrique Volpe Camargo e Paulo Henrique dos Santos Lucon.
O primeiro dia do evento foi dividido em quatro painéis. Na ocasião, Giampaulo Sarro presidiu a mesa do primeiro painel, que teve como palestrantes José Henrique Mouta Araújo e Anne Caroline Wendler para discutir o tema “A relevância das questões federais de direito de seguros em recursos especiais”. “A minha a função foi trazer para o debate de um público tão qualificado um pouco da preocupação que está se apresentando num desenho de mudanças constitucionais e infraconstitucionais, no que diz respeito a nossa atuação no ambiente recursal”, disse Mouta Araújo.
Em sua apresentação, ele compartilhou algumas preocupações que estão diretamente ligadas à perspectiva da relevância da questão Federal no Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de criar algumas estratégias de atuação nos tribunais de justiças estaduais e nos regionais federais. “Trabalhamos com esses recursos aos tribunais superiores com a ideia de dois filtros. Mas a rigor eles não impedem a chegada ao STJ e sim a chegada do recurso de fundo ao STJ”, comentou.
A razão da existência dos filtros no TST, STJ e STF, gestão de processos, redefinição de competências e criação de precedentes qualificados positivos e negativos (agenda dos tribunais- escolha), foram alguns dos questionamentos e conjecturações do palestrante. Durante sua fala, Mouta Araújo também falou sobre reformas, acesso à justiça, atuação das cortes locais e também abordou direito e seguros. Falou ainda dos dois tipos de controles pelo TJEs, TRFs e sobre padrões decisórios qualificados e obrigatórios. “A pergunta é, será que fazer justiça, com a ideia, a concepção que temos de acesso a justiça, é chegar a tribunal superior com recurso processual ou o recurso tem que ser de mérito? As nossas causas de seguro chegam no STJ, no AREsp ou no REsp?
O painelista defende que nós estamos redesenhando o papel do STJ como corte de precedentes, o que ele considera ser um resgate histórico do STJ. “A nossa discussão aqui é a relevância, mas eu não posso falar da relevância sem falar da repercussão geral. O TST acabou criando um instituto próprio que é a transcendência, o Supremo criou, aprimorou e turbinou a repercussão geral e o STJ não tinha o seu filtro”, enfatizou.”
De acordo com o advogado, o que se quer com a relevância da questão federal é aprimorar a técnica de qualidade das decisões do STJ, diminuindo a inadmissão dos recursos. “Quando a técnica da relevância funcionar nós vamos aproximá-la da técnica da repercussão geral”, acrescentou. Para ele, a relevância da questão federal é um filtro qualitativo, resgatando um papel que sempre foi do STJ à semelhança do Supremo Tribunal Federal, fazendo com que se crie teses vinculantes. A relevância tende a ser a atual repercussão geral no aspecto infraconstitucional. Em…
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